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Governo Tarcísio Freitas Define Novas Férias: Regras e Flexibilizações em SP!

Governo de São Paulo muda regras de férias! Nova lei de Tarcísio de Freitas traz restrições e flexibilizações para servidores estaduais. Saiba mais!

Por: Sofia Martins

27/01/2026 14:39

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Nova Lei das Férias em São Paulo Define Regras e Possibilidades

O governador Tarcísio de Freitas sancionou recentemente uma nova lei que altera as regras para as férias dos servidores públicos estaduais de São Paulo. A medida, publicada em 2026, estabelece novas restrições e flexibilizações, buscando equilibrar o direito ao descanso com a necessidade de continuidade dos serviços.

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A Lei Complementar nº 1.437/25, divulgada pelo portal ‘AOJESP’, visa evitar o acúmulo excessivo de períodos sem férias, garantindo que os servidores tenham acesso a períodos mais longos de descanso.

A principal mudança introduzida pela nova lei é a proibição de acumular férias por mais de dois anos consecutivos. Essa restrição visa assegurar que os servidores tenham acesso a períodos mais estendidos de descanso, evitando que permaneçam por longos períodos sem a possibilidade de um período mais prolongado de folga.

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A exceção a essa regra se aplica apenas em casos de absoluta necessidade do serviço, sempre respeitando o limite máximo de dois anos.

Além da proibição, a lei também concede aos servidores a possibilidade de fracionar suas férias em até três períodos distintos ao longo do ano. Essa flexibilidade permite que o servidor escolha entre três opções: 10 dias de férias em três meses diferentes, ou duas férias de 15 dias cada, conforme sua preferência.

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Também é possível optar por um período contínuo de 30 dias de descanso.

É importante ressaltar que existem algumas exceções a essas regras. Trabalhadores que realizam o regime de trabalho de 12×36 possuem a liberdade de iniciar suas férias a qualquer momento. No entanto, para aqueles que trabalham aos sábados e domingos, o período de férias não pode começar nas sextas ou quintas-feiras, podendo iniciar a partir da segunda, terça ou quarta-feira. As regras também se aplicam aos feriados, que devem ser marcados após o dia de descanso do profissional.

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Autor(a):

Sofia Martins

Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.

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