Governo proíbe bets de permitir cadastro de pessoas que recebem Bolsa Família

Governo federal proíbe apostas online: empresas devem encerrar cadastro, cancelar contas e devolver valores de programas sociais.

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(Imagem de reprodução da internet).

Novo Regulamento Proíbe Apostas para Beneficiários do Bolsa Família e BPC

O Ministério da Fazenda publicou uma instrução normativa que obriga casas de apostas a impedir o cadastro e o uso de sistemas de jogos por pessoas que recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A medida, assinada pela Secretaria de Prêmios e Apostas da pasta, visa evitar que recursos de programas sociais sejam destinados a apostas on-line.

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Procedimentos Obrigatórios das Casas de Apostas

As empresas do setor terão que consultar obrigatoriamente o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) sempre que um usuário fizer cadastro ou realizar o primeiro login do dia. O sistema cruza o CPF informado com a base de dados de beneficiários dos programas sociais.

Ações em Caso de Identificação

Caso seja identificado como “Impedido – Programa Social”, o cadastro será negado ou a conta encerrada em até três dias a partir da data da consulta. Antes da exclusão, o apostador deve ser comunicado por e-mail, SMS ou aplicativo de mensagens para que retire o saldo existente na conta no prazo de dois dias. Se o valor não for resgatado, a operadora será obrigada a devolver os recursos para a conta bancária cadastrada pelo usuário.

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Restituição e Revisão Contínua

Caso a impossibilidade persista, deverá ser mantido contado com o apostador indique outra conta válida, garantindo a restituição em até 180 dias. Após esse prazo, os valores não resgatados serão revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap). Além do bloqueio no cadastro e login, as apostas em aberto também serão canceladas e o dinheiro dos jogos deve ser devolvido.

Sanções e Determinação do STF

As empresas devem se adequar às regras em até 30 dias a partir da data da publicação da instrução normativa. Já no prazo máximo de 45 dias, deverão revisar todas as contas ativas para verificar se há beneficiários entre os clientes, com encerramento imediato das contas encontradas. Mesmo depois de implantados os bloqueios, as empresas precisam rever a base de clientes a cada 15 dias, para verificar se algum usuário que antes não recebia os benefícios passou a ser contemplado e, portanto, deve ser bloqueado.

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Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.

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