Alterações nas Normas do BPC
O governo fez novas alterações nas regras para o recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Essa informação foi divulgada em uma portaria conjunta do MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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O benefício é destinado a pessoas com 65 anos ou mais ou a pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Agora, o BPC permitirá a continuidade do recebimento mesmo com variações nos rendimentos das famílias beneficiadas.
Isso ocorre porque o BPC usará como referência a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses. Se algum desses cálculos permanecer igual ou abaixo do teto de rendimentos, o benefício continuará sendo pago.
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Auxílio-Inclusão
Quando uma pessoa com deficiência entrar no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos, o INSS reconhecerá e converterá automaticamente o BPC em auxílio-inclusão, conforme previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), sem necessidade de novo requerimento.
O auxílio-inclusão é uma iniciativa do MDS que visa manter o apoio da assistência social ao beneficiário que começa a trabalhar, promovendo a inclusão produtiva e uma transição mais estável para o mercado de trabalho.
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Ajustes Operacionais
A portaria também estabelece novas normas operacionais para os requerimentos. Os solicitantes terão até 30 dias para apresentar a documentação ou atender às exigências. Após esse prazo, o governo considerará a solicitação como desistência, sendo necessário um novo pedido.
A definição de renda familiar seguirá o que está previsto em lei, excluindo do cálculo rendimentos como bolsas de estágio supervisionado, rendimentos de contrato de aprendizagem e valores de auxílio financeiro temporário.
Além disso, o BPC recebido por outro membro da família e benefícios previdenciários de até um salário mínimo concedidos a idosos ou pessoas com deficiência também não serão considerados. O MDS destaca que despesas contínuas e comprovadas com saúde, não cobertas pelo SUS ou SUAS, podem ser deduzidas da renda familiar.