Governo inicia pagamento do BPC em 23 de janeiro e gera dúvidas sobre 13º salário em 2026
O pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) terá início no dia 23 de janeiro, impactando milhões de brasileiros que dependem desse auxílio para cobrir despesas básicas. O calendário de pagamentos segue a organização tradicional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que distribui as datas de acordo com o número final do benefício.
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Os depósitos serão realizados de forma escalonada, o que ajuda a evitar filas e minimiza falhas no sistema bancário. O BPC assegura um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem baixa renda, sem exigir contribuição ao INSS.
Isso significa que o cidadão não precisa ter contribuído para a Previdência para ter direito ao benefício, que é classificado como assistencial.
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Dúvidas sobre o 13º salário para beneficiários do BPC
Uma das principais dúvidas que surgem é se os beneficiários do BPC terão direito ao 13º salário em 2026. A resposta permanece a mesma dos anos anteriores: o governo não paga 13º salário para quem recebe o BPC, pois a legislação atual não prevê esse pagamento adicional.
O 13º salário é um abono anual destinado a trabalhadores com carteira assinada e a beneficiários da Previdência Social, sendo pago em duas parcelas ao longo do ano. No entanto, a lei que instituiu o BPC, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), não incluiu esse direito.
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O BPC garante um salário mínimo mensal a quem comprova renda familiar baixa, com a regra geral exigindo que a renda por pessoa seja de até 1/4 do salário mínimo.
Legislação e possíveis mudanças
Enquanto aposentadorias, pensões por morte e auxílios do INSS são regidos por outra legislação, o BPC não oferece pagamento extra no final do ano. Atualmente, existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que visam estender o 13º salário ao BPC, mas até o momento, nenhuma proposta foi aprovada.
Portanto, a regra se mantém inalterada em 2026, e os beneficiários do BPC continuarão a receber 12 parcelas anuais, sempre correspondendo a um salário mínimo vigente, sem pagamento adicional no fim do ano.
