Ministério de Minas e Energia Define Diretrizes para Leilões de Capacidade de Potência
O Ministério de Minas e Energia publicou, nesta sexta-feira (24.out.2025), duas portarias que estabelecem as diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade em forma de Potência, previsto para março de 2026.
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As portarias visam reforçar a segurança do abastecimento elétrico do país, garantindo a disponibilidade de usinas que podem ser acionadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) em momentos de necessidade de potência adicional.
Portaria 118 de 2025: Diretrizes para Leilão de Geração Termelétrica
A Portaria 118 de 2025 define as diretrizes para o leilão que visa a contratação de potência elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a gás natural (novos e existentes), a carvão mineral (existentes) e ampliação de UHEs (usinas hidrelétricas).
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Não serão habilitados empreendimentos novos que utilizem carvão mineral, óleo diesel, óleo combustível ou biocombustíveis. O leilão está programado para 18 de março de 2026, com prazos de suprimento entre 10 e 15 anos, dependendo do empreendimento.
Portaria 119 de 2025: Diretrizes para Leilão de Termelétricas com Combustíveis Líquidos
A Portaria 119 de 2025 estabelece as diretrizes e a sistemática para o leilão de contratação de potência elétrica a partir de empreendimentos existentes de geração termelétrica que utilizam óleo combustível, óleo diesel e biodiesel.
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O leilão está programado para 20 de março de 2026, com prazos de suprimento entre 3 e 10 anos, dependendo do empreendimento. Ambos os leilões seguirão um modelo de rodadas sequenciais, composto por Etapa Inicial e Etapa Contínua, em que os empreendimentos apresentarão lances de preço em R$/MW.ano. Os vencedores serão definidos por menor preço, observando as restrições de escoamento de energia e conexão ao SIN (Sistema Interligado Nacional).
Usinas que já possuem contrato de uso do sistema de transmissão terão prioridade de classificação.
Os leilões de reserva de capacidade fazem parte da política do governo para garantir flexibilidade e confiabilidade ao sistema elétrico brasileiro – em especial em um cenário de expansão das fontes renováveis intermitentes, como eólica e solar, que dependem de condições climáticas.
