Governo garante salário mínimo para filhos de vítimas de feminicídio

Órfãos menores de 18 anos receberão salário mínimo, garantindo proteção social e dignidade.

30/09/2025 19:42

2 min

Governo garante salário mínimo para filhos de vítimas de feminicídio
(Imagem de reprodução da internet).

Pensão Especial para Órfãos de Feminicídio Criada

Um decreto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30) que institui a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos que se tornaram órfãos em razão do crime de feminicídio. Essa medida visa oferecer proteção e segurança a essas famílias.

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Detalhes da Pensão

A pensão especial garante um salário mínimo mensal – atualmente R$ 1.518 – a partir da data do falecimento da vítima. A Ministra das Mulheres, Márcia Lopes, enfatizou que o Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para garantir as necessidades básicas, seja para a família, para uma adoção ou para a permanência temporária em um abrigo.

Estatísticas e Reações

O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado recentemente, registrou 1.492 vítimas de feminicídio em 2024, um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior e o maior número desde 2015, quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor. A Ministra Márcia Lopes lamentou essa estatística, que representa uma média de quatro mulheres assassinadas por dia, e defendeu o trabalho para eliminar esses crimes, ressaltando que “Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher”.

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Requisitos e Processo

Para a concessão da pensão, é necessário que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Em caso de múltiplos filhos ou dependentes, a pensão será dividida igualmente entre os beneficiários. É fundamental que os solicitantes estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com atualização a cada 24 meses. Além disso, os filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio e os órfãos pelo feminicídio sob tutela do Estado também têm direito à pensão.

Documentação e Requerimento

O solicitante deve apresentar o documento de identificação da criança ou adolescente, ou, na impossibilidade, a certidão de nascimento. Para casos de feminicídio, devem ser apresentados documentos que relacionem o fato a um feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia ou decisão judicial. Em caso de dependente, é necessário o termo de guarda ou tutela. O requerimento deve ser feito pelo representante legal, sendo vedado que crianças e adolescentes sejam representados pelo autor do crime.

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Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.

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