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Governo garante salário mínimo para filhos de vítimas de feminicídio

Órfãos menores de 18 anos receberão salário mínimo, garantindo proteção social e dignidade.

Por: Ricardo Tavares

30/09/2025 19:42

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Pensão Especial para Órfãos de Feminicídio Criada

Um decreto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30) que institui a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos que se tornaram órfãos em razão do crime de feminicídio. Essa medida visa oferecer proteção e segurança a essas famílias.

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Detalhes da Pensão

A pensão especial garante um salário mínimo mensal – atualmente R$ 1.518 – a partir da data do falecimento da vítima. A Ministra das Mulheres, Márcia Lopes, enfatizou que o Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para garantir as necessidades básicas, seja para a família, para uma adoção ou para a permanência temporária em um abrigo.

Estatísticas e Reações

O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado recentemente, registrou 1.492 vítimas de feminicídio em 2024, um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior e o maior número desde 2015, quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor. A Ministra Márcia Lopes lamentou essa estatística, que representa uma média de quatro mulheres assassinadas por dia, e defendeu o trabalho para eliminar esses crimes, ressaltando que “Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher”.

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Requisitos e Processo

Para a concessão da pensão, é necessário que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Em caso de múltiplos filhos ou dependentes, a pensão será dividida igualmente entre os beneficiários. É fundamental que os solicitantes estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com atualização a cada 24 meses. Além disso, os filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio e os órfãos pelo feminicídio sob tutela do Estado também têm direito à pensão.

Documentação e Requerimento

O solicitante deve apresentar o documento de identificação da criança ou adolescente, ou, na impossibilidade, a certidão de nascimento. Para casos de feminicídio, devem ser apresentados documentos que relacionem o fato a um feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia ou decisão judicial. Em caso de dependente, é necessário o termo de guarda ou tutela. O requerimento deve ser feito pelo representante legal, sendo vedado que crianças e adolescentes sejam representados pelo autor do crime.

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Autor(a):

Ricardo Tavares

Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.

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