Governo endurece punição contra transportadoras! MP prevê multas de R$10 milhões por fretes abaixo do piso mínimo. ANTT ganha força na fiscalização. Saiba mais!
Em 19 de março de 2026, o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) com o objetivo de reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete rodoviário de cargas. A proposta, agora em análise, concede amplos poderes de fiscalização à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
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O texto da MP estabelece que empresas que realizarem contratações de transporte por valores abaixo da tabela mínima poderão ser multadas em até 10 milhões de reais por cada operação, especialmente em casos de reincidência.
As sanções aplicáveis são cumulativas, ou seja, podem ser combinadas com outras penalidades já existentes na regulamentação do setor. Além das multas, a MP prevê medidas mais severas para transportadoras que não respeitarem o piso mínimo. Uma delas é a suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas, podendo ser estendida a um período de até dois anos de impedimento para a empresa operar.
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Outro ponto crucial da MP é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações de frete. O sistema atuará como um registro digital da contratação, detalhando informações essenciais como contratante, transportador, tipo de carga, trajeto e valor pago.
Se o frete estiver abaixo do piso mínimo, a emissão do CIOT será automaticamente bloqueada.
Adicionalmente, o CIOT deverá ser integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitindo o cruzamento de dados com a Receita Federal e os fiscos estaduais. Essa integração visa aumentar o controle sobre o cumprimento da política de preços mínimos no setor de transporte rodoviário de cargas.
A expectativa é que essa medida contribua para uma maior transparência e segurança nas operações de frete.
A MP também amplia a responsabilização para empresas de um mesmo grupo econômico, buscando evitar que a responsabilidade seja diluída. Além disso, a proposta prevê punições para anúncios de frete em valores inferiores ao piso mínimo estabelecido.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres terá 7 dias para regulamentar as novas regras.
Autor(a):
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.