O Tribunal condenou o Rio Grande do Sul a pagar indenização por danos morais a uma família de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, após a casa ter sido alagada nas inundações de 2024. Cada um dos três membros da família receberá R$ 5 mil acrescidos de juros contados a partir da data do ocorrido e correção monetária a partir da sentença. A decisão foi julgada na última terça-feira (22).
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A ação examinou o requerimento de moradores do bairro Mathias Velho, uma das áreas mais impactadas pela inundação. O grupo buscava a responsabilização civil do estado do Rio Grande do Sul pelos prejuízos morais causados pelo alagamento da propriedade.
O Estado justificou sua atuação com a alegação de força maior, sustentando que as inundações decorreram de um fenômeno climático extremo, imprevisível e inevitável.
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Contudo, o recurso foi indeferido pelo Tribunal. “Não se pode desprezar que o poder público tinha conhecimento da possibilidade de ocorrência de inundações na região, sendo que existiam diques e sistemas de contenção que, porventura, se mostraram insuficientes ou mal conservados”, constata-se na decisão.
A decisão também aponta que o Estado do Rio Grande do Sul não apresentou nenhuma evidência sólida de que tenha tomado providências adequadas para evitar ou reduzir os impactos da enchente, ou que o ocorrido tenha sido causado unicamente por circunstâncias de força maior.
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Ademais, na avaliação do Judiciário, “já existiam estudos e avisos meteorológicos sobre o risco de inundações, bem como relatórios que indicavam a necessidade de aprimoramentos na estrutura dos diques e sistemas de drenagem urbana”. A falta de ação diante desses alertas constitui omissão específica, o que ressalta a responsabilidade objetiva do Estado.
Diante dos repetidos avisos técnicos e meteorológicos, o poder público cometeu um grave erro ao não cumprir sua função de proteção. Não houve comunicação eficaz e oportuna com a população local, nem foram implementadas medidas de evacuação preventiva ou de preparação das comunidades em risco.
Os moradores não foram removidos das áreas afetadas e não receberam orientação formal sobre os procedimentos de segurança, tendo sido pegos de surpresa pelas águas durante a madrugada, em muitos casos.
A decisão ressalta que os programas de auxílio do governo, como Volta Por Cima e Auxílio Reconstrução, não dispõem para afastar a responsabilidade civil do Estado pelos danos morais vivenciados pelos autores. Tais benefícios possuem natureza assistencial e não indenizatória, não se equiparando à reparação civil cabível em razão dos transtornos e sofrimentos decorrentes do alagamento.
A sentença é do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Juizado Especial da Fazenda Pública. Trata-se da primeira sentença de mérito proferida pela unidade, criada com o objetivo de julgar ações relacionadas ao desastre climático de maio do ano passado.
Atualmente, existem aproximadamente 12 mil ações em tramitação na unidade, que visa assegurar a rapidez processual e evitar decisões conflitantes em casos semelhantes.
A CNN solicitou esclarecimentos ao Governo do Rio Grande do Sul e está à espera de resposta.
Fonte por: CNN Brasil