Novas Leis Alteram Regras de Validade de Concursos no Distrito Federal
O governador do Distrito Federal, em parceria com o partido MDB, sancionou duas novas leis na segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026. As medidas foram publicadas em uma edição especial do Diário Oficial do Distrito Federal e entraram em vigor imediatamente.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O documento completo, em formato PDF (70,3 kB), está disponível para consulta.
As novas leis visam flexibilizar o processo de nomeação de candidatos em concursos públicos, especialmente em situações de restrições orçamentárias ou durante períodos eleitorais. Elas se aplicam a concursos que já tiveram seus resultados definitivos divulgados, mas ainda possuem candidatos aguardando a nomeação.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Lei 1: Restrições Orçamentárias
A primeira lei, proposta pelo deputado distrital do União Brasil, suspende temporariamente os prazos de validade de todos os concursos públicos homologados e em andamento na Administração Pública do Distrito Federal. Essa suspensão ocorre em casos de restrições orçamentárias identificadas em 2025 e 2026.
Os prazos retomam-se apenas no primeiro dia útil de 2027.
LEIA TAMBÉM!
O governo distrital ainda poderá nomear candidatos aprovados, desde que haja disponibilidade orçamentária e uma justificativa formal dos órgãos envolvidos. Os prazos de concursos que já haviam sido prorrogados anteriormente também ficam suspensos, retornando após o término da suspensão das leis.
Lei 2: Ano Eleitoral
A segunda lei, elaborada pelo deputado distrital do Avante, estabelece que concursos públicos homologados antes ou durante os 180 dias que antecedem o fim do mandato do governador em exercício devem ter seus prazos suspensos até a posse dos novos eleitos.
Após a posse, o prazo de validade do concurso retorna a contar a partir do período restante.
Essa legislação se baseia na lei eleitoral de 1977, que determina que os governos estaduais só podem homologar resultados de concursos públicos até três meses antes do primeiro turno das eleições em anos eleitorais. Após esse período, todas as homologações, nomeações e posse devem ser suspensas até o início dos novos mandatos.
