Governo de SP aprova medida que restringe o uso de correntes para animais
Norma estabelece regras para o cativeiro temporário de animais quando não há outra forma de contenção.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a lei que proíbe o uso de algemas para animais de estimação no estado. A nova legislação foi divulgada na edição de segunda-feira (25) do Diário Oficial.
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O texto aborda o aprisionamento por meio de correntes, cordas ou itens semelhantes e a retenção de cães e gatos em ambientes inadequados.
Alojamentos inadequados são aqueles que representam risco à vida ou à saúde do animal, que não atendem às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, ou que não cumprem as normas e condições de bem-estar animal.
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Caso não haja outro meio de contenção, temporariamente, o animal poderá ser aprisionado a uma corrente do tipo “vaivém” ou similar, observando as seguintes regras:
O deputado estadual Rafael Saraiva (União-SP), autor do projeto que originou a nova lei, celebrou a sanção.
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Anos de observação de animais com ferimentos no pescoço, submetidos à solidão de uma corrente curta, culminaram em um momento de reconhecimento. Como ativista e parlamentar, sinto que cada um deles foi finalmente ouvido. Esta lei representa um marco para a causa animal e uma esperança para todos que se dedicam a essa luta. Ninguém nasce para viver acorrentado. São Paulo dá um passo histórico ao assegurar que cães e gatos tenham uma vida de liberdade e respeito, resultado da mobilização de protetores, organizações não governamentais e milhares de pessoas que não toleram mais ver animais sofrendo.
O não cumprimento da nova norma pode acarretar penalidades previstas na lei nº 9.605, que versa sobre crimes ambientais.
O artigo 32 da legislação estabelece que a prática de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, sujeita a pessoa a pena de detenção de três meses a um ano, além de aplicação de multa.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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