Governo de São Paulo sanciona lei que garante direito a estações de recarga para veículos elétricos em condomínios. Descubra todos os detalhes!
Na quinta-feira (19), o Governo de São Paulo publicou no Diário Oficial a sanção da Lei 18.403. Essa legislação assegura aos moradores de condomínios do estado o direito de instalar estações de recarga individuais para veículos elétricos em vagas de garagem privativas de edifícios residenciais e comerciais.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Conforme o texto aprovado pela Assembleia Legislativa, a instalação das estações deve seguir normas técnicas e de segurança. Isso inclui a compatibilidade com a carga elétrica do local, a conformidade com as diretrizes da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de ser realizada por um profissional qualificado.
Os custos da instalação ficarão a cargo do morador, que também deverá comunicar previamente à administração do condomínio sobre a realização do serviço. O condomínio pode estabelecer padrões técnicos e procedimentos internos, mas não poderá proibir a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Caso o pedido de instalação seja negado sem justificativa, o morador terá a opção de recorrer aos órgãos competentes. Além disso, a lei determina que novos projetos imobiliários, aprovados após a vigência da norma, devem incluir, nos sistemas elétricos, uma capacidade mínima para futuras instalações de pontos de recarga, promovendo assim a mobilidade elétrica.
Autor(a):
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.