Governo brasileiro regulamenta lei sobre chocolate e define novos padrões de qualidade

O governo brasileiro regulamenta a lei do chocolate, definindo critérios rigorosos para sua composição e rotulagem. Descubra as novidades!

Regulamentação da Lei sobre Produtos de Chocolate no Brasil

O governo brasileiro regulamentou a lei que estabelece quais produtos podem ser denominados chocolate no país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (11) e define critérios para a composição e rotulagem dos produtos.

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As novas regras entrarão em vigor em 360 dias, enquanto os critérios atuais permanecerão válidos até lá.

De acordo com a nova legislação, o produto deve conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, que se refere à parte seca do grão de cacau após a extração da manteiga. Desses 35%, pelo menos 18% devem ser de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura.

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Além disso, o uso de outras gorduras vegetais autorizadas será limitado a 5% do total do produto. O chocolate em pó, por sua vez, deve ter, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau.

Definições e Requisitos para Produtos de Cacau

O cacau em pó será definido como o produto resultante da pulverização da massa sólida obtida pela prensagem da massa de cacau, devendo conter, no mínimo, 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e no máximo 9% de umidade. Além dos percentuais mínimos, os produtos deverão informar o percentual total de cacau presente em sua composição.

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A norma também proíbe o uso de embalagens, imagens, cores, expressões ou outros elementos gráficos que possam levar o consumidor a acreditar que se trata de chocolate. Além disso, a legislação estabelece definições técnicas para produtos derivados do cacau, como nibs, massa, pasta ou liquor de cacau, manteiga de cacau e cacau solúvel.

Os nibs de cacau são definidos como os cotilédones limpos da amêndoa de cacau. A massa, pasta ou liquor de cacau é o produto obtido a partir da transformação das amêndoas limpas e descascadas. A manteiga de cacau é caracterizada como a fração lipídica extraída da massa de cacau, enquanto o cacau solúvel é o produto obtido a partir do cacau em pó, acrescido de ingredientes que promovem a solubilidade em líquidos.

A lei também cria definições específicas para categorias como chocolate ao leite, chocolate branco, achocolatado, bombom de chocolate e chocolate recheado.