Pacientes com deficiência terão acesso gratuito ao CBD por meio do SUS; requer aprovação em três comissões, na Câmara e no Senado.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que simplifica o acesso de pessoas com deficiência a tratamentos à base de canabidiol, composto ativo extraído da planta cannabis sativa, usualmente chamada de maconha .
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O Serviço Público de Saúde (SUS) garantirá o fornecimento gratuito de medicamentos à base de CBD em unidades de saúde públicas e privadas conveniadas, conforme normas estabelecidas pela Anvisa.
Para obter o tratamento, o paciente deve estar inscrito no Programa Nacional de Facilitação ao Acesso de Tratamentos à Base de Canabidiol para Pessoas com Deficiência, que é criado pela proposta.
O registro no programa necessita de parecer médico, código da Classificação Internacional das Doenças e justificativa médica para a aplicação da terapia à base de canabidiol.
O programa será implementado e coordenado pelo Ministério da Saúde, com a colaboração da Anvisa, que deverá, por exemplo, definir regras para o funcionamento dos locais destinados a guardar, manusear e transportar produtos contendo canabidiol.
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A comissão aprovou um substitutivo do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) para o PL 2.041/24, proposto pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). O texto original visava simplificar o acesso de indivíduos com transtorno do espectro autista, o TEA, ao CBD.
Apesar do TEA ser, atualmente, uma das condições mais relevantes nas discussões sobre terapias com CBD, outras deficiências – como paralisia cerebral, síndromes genéticas raras, sequelas neurológicas graves, entre outras – também podem se beneficiar do mesmo tratamento, conforme estudos médicos e experiências clínicas em andamento no Brasil e no exterior.
O acesso a tratamentos baseados em canabidiol, quando prescritos com responsabilidade médica, significa dignidade, autonomia e melhoria da qualidade de vida para pessoas com deficiência. É preciso transformar o que atualmente é um privilégio de poucos em um direito assegurado a todos, afirmou o relator.
Em 2014, o CFM (Conselho Federal de Medicina) autorizou o emprego do canabidiol no tratamento de crises epilépticas severas em crianças e adolescentes. Posteriormente, a Anvisa estabeleceu a regulamentação da prescrição do produto, promovendo o acesso ao tratamento no Brasil a partir de 2015, com revisões e atualizações em 2019 e 2022.
A proposta será analisada, de forma definitiva, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a medida necessita ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.