A realização de um golpe de Estado pode absorver a da abolição do Estado Democrático? De acordo com a Procuradoria-Geral da República, não. A decisão fi…
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou pela responsabilização do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em cinco crimes no processo relacionado à conspiração de 2022, incluindo o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Em suas alegações finais, apresentadas ao Supremo Tribunal Federal na noite de segunda-feira, 14, Gonet rejeitou a possibilidade de reduzir a pena de Bolsonaro em caso de condenação, contrariando os advogados das vítimas, que defendiam que um dos crimes poderia “absorver” o outro, evitando o acúmulo das penas.
Refere-se a um debate que também deverá surgir no julgamento a ser conduzido pela Primeira Turma do STF.
Em março, após o colegiado aprovar a denúncia da PGR contra Bolsonaro e os outros sete integrantes do chamado núcleo crucial da trama golpista, o ministro Luiz Fux apresentou divergências com a maioria da Turma, liderada pelo relator, Alexandre de Moraes.
Fux realizou uma análise técnica acerca da caracterização dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, ambos previstos no Código Penal.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Em ambos os casos, obviamente, considera-se crime a mera tentativa, uma vez que não seria possível punir a concretização de um golpe ou da abolição do Estado Democrático.
“Tenho absoluta certeza de que se fosse em tempos pretéritos, jamais se caracterizaria a tentativa como consumo”, provocou Fux na ocasião.
O ministro questionou diretamente a separação dos crimes. Ele argumentou que há quem considere tratar de práticas distintas, ao passo que outros enxergam a tentativa de golpe como um ataque ao Estado Democrático de Direito.
“Tudo isso será avaliado”, assegurou, em março. “Existe a tentativa do crime consumado de tentar. Existem atos preparatórios do crime consumado de tentar. Então, a minha crítica a essas figuras públicas é exatamente a falta de verificação desses antecedentes técnicos científicos.”
Gonet, por sua vez, não tem dúvidas. As ações dos réus, sustenta o PGR, compreendem simultaneamente os dois crimes, evidenciando o “duplo escopo” da organização criminosa: permanecer no governo de maneira ilegítima e interferir no exercício dos demais Poderes.
Uma ilustração é a mencionada minuta do golpe, que visava obstruir a posse do então presidente Lula (PT) e implementar ações de intervenção nos demais Poderes, inclusive com a prisão de autoridades. Essa situação concretiza simultaneamente as ações de golpe e a abolição violenta da democracia, segundo a interpretação de Gonet.
A ocorrência simultânea à violação de bens jurídicos não elimina a existência de dois crimes autônomos, defende o chefe do Ministério Público Federal. Embora ambos os crimes estejam inseridos no mesmo capítulo do Código Penal e coincidam na função geral de tutela da ordem constitucional democrática, seus objetos de proteção imediata não se confundem.
A conclusão da Procuradoria-Geral é que não se pode admitir a aplicação da lógica da absorção de um crime pelo outro, que dependeria de um cenário em que toda a conduta do agente se dirija desde o início à concretização de um único objetivo criminoso.
Existem ações, por outro lado, que se inserem em apenas um dos tipos penais, de acordo com as alegações finais da PGR. Trata-se do uso da Polícia Rodoviária Federal para dificultar a locomoção de eleitores no dia do segundo turno de 2022 (golpe de Estado).
A consideração da soma ou não dos crimes afetará diretamente na dosimetria da pena a ser aplicada a Bolsonaro e aos demais réus, em caso de condenação.
Além de Moraes e Fux, compõem a Primeira Turma os ministros Flávio Dino, Carmen Lúcia e Cristiano Zanin.
O ex-capitão responde a 43 anos de prisão, conforme acusação da PGR, porém, no Brasil a pena máxima é de 40 anos. Bolsonaro também é réu por organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.