Disponível no portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o Glossário Eleitoral define que a idade eleitoral é aquela que possibilita à pessoa exercer o direito de votar e de ser votada.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A Constituição Federal, em seu artigo 14, determina que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, às pessoas analfabetas e aos maiores de 70 anos. A idade considerada para o cumprimento da exigência é a que o eleitor tiver na data da eleição.
Para concorrer a um cargo eletivo, a pessoa deve ter a idade mínima especificada.
LEIA TAMBÉM!
Conforme o artigo 11 da Lei das Eleições (9.504 de 1997), a idade mínima constitucional para elegibilidade é definida pela data da posse do eleito, exceto quando estabelecida em 18 anos. Neste último caso, será considerada a data limite para o registro da candidatura.
O serviço online do TSE dispõe de mais de 300 termos do arcabouço jurídico-eleitoral. Os termos contêm informações históricas e referências bibliográficas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
As expressões do Glossário estão dispostas em ordem alfabética, o que permite uma consulta rápida por parte dos usuários do serviço.
Com informações da Agência TSE.
Fonte por: Poder 360