Gleisi propõe que Trump aplique a Lei Magnitsky a Netanyahu
As declarações se seguem ao uso do governo dos EUA do mecanismo de sanções contra o ministro Alexandre de Moraes.

A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT), declarou nesta quinta-feira, 31, que o presidente Donald Trump deveria utilizar a Lei Magnitsky para impor sanções a Benjamin Netanyahu, primeiro-ministro de Israel.
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Nenhum país tem o direito de se apropriar do mundo, mas se Trump quisesse realmente combater o terrorismo, o genocídio e os ataques aos direitos humanos, deveria aplicar a Lei Magnitsky contra seu aliado Netanyahu, em relação ao massacre em Gaza.
Gleisi também elogiou o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que é alvo de Trump devido ao seu papel no inquérito contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela trama golpista.
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A ministra afirmou que o STF atua com rigor no devido processo legal, assegurando aos réus a garantia do contraditório e o direito de defesa, que se aplicam na fase de alegações finais antes do julgamento. Algo que Trump e Bolsonaro não reconhecem.
O governo dos Estados Unidos anunciou na quarta-feira, 30, a aplicação da Lei Magnitsky, uma norma com efeito extraterritorial que busca responsabilizar indivíduos envolvidos em atos de corrupção e graves violações de direitos humanos praticados fora do país, contra Moraes.
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O governo Trump acusa o ministro de utilizar sua posição para legitimar prisões injustas, restringir a liberdade de expressão e promover uma campanha política direcionada contra adversários. O secretário do Tesouro, Scott Bessent, afirma que Moraes conduz uma “caça às bruxas ilegal” contra cidadãos e empresas brasileiros e americanos, incluindo a perseguição a jornalistas e ao ex-presidente Bolsonaro.
Todos os ativos e recursos de Alexandre de Moraes nos Estados Unidos ou sob controle de indivíduos americanos estão bloqueados, sendo vedadas quaisquer operações com cidadãos, empresas ou instituições financeiras norte-americanas.
Além disso, aquelas entidades que possuam 50% ou mais de participação direta ou indireta também estão sujeitas a bloqueio automático. O descumprimento pode acarretar sanções civis ou criminais para os indivíduos ou instituições envolvidos.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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