Gilmar vota contra projeto que proíbe a presença de crianças em manifestação LGBT+

A decisão do relator considera a norma do Amazonas como “formalmente inconstitucional”, e o julgamento se realiza no plenário virtual.

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(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira 1º pela inconstitucionalidade da Lei 6.469/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas, que proíbe a participação de crianças e adolescentes nas marchas do orgulho LGBTQIA+.

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O caso tramita em análise no plenário virtual do STF. O ministro Mendês permite a deliberação dos demais dez ministros, que possuem até a sexta-feira 8 para se manifestar. O relator trata duas ações: uma apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Transgênero, e outra protocolada pelo PDT.

Na visão do ministro, a lei estadual invade a competência legislativa da União e contesta princípios constitucionais como igualdade, não discriminação, pluralismo e proporcionalidade. “Considero que a lei estadual 6.469/2023, sob o pretexto de proteger a infância, promove uma forma de tutela repressiva e simbólica, reforça estereótipos sociais profundamente discriminatórios, negando a diversidade e a dignidade das famílias e indivíduos LGBTQIAPN+”, escreveu Mendes.

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A Procuradoria-Geral da República, em parecer assinado por Paulo Gonet, recomendou a manutenção da lei. A Advocacia-Geral da União, por sua vez, defendeu a inconstitucionalidade, alegando que a legislação amazonense contraria normas federais como o Estatuto da Criança e do Adolescente, além de portarias do Ministério da Justiça.

Gilmar Mendes argumenta que impor a presença de menores em desfiles condicionada a autorização judicial viola o direito civil e limita o poder familiar. Ele também ressaltou que a norma se baseia em “premissas temerárias”, sustentadas em uma “cosmovisão tradicional de gênero e sexualidade que ignora o pluralismo da sociedade moderna”.

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O ministro considerou a lei “formalmente inconstitucional” devido à sua divergência do regramento federal já estabelecido sobre a proteção à infância e à juventude. “A norma funciona como um instrumento de exclusão social e reforça estigmas que a própria Constituição Federal busca eliminar.”

Mendes destacou que não há estudos que demonstrem qualquer ligação entre a presença de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+ e supostos efeitos negativos em seu desenvolvimento. Para ele, a lei amazonense constitui “uma tentativa de naturalização do preconceito por meio do aparato legislativo, absolutamente inadmissível sob a perspectiva pluralista e sob a ótica do compromisso com a promoção da justiça social”.

O relator também lembrou que o STF tem consolidado jurisprudência em defesa dos direitos da população LGBTQIA+, citando avanços como o reconhecimento da união homoafetiva, a possibilidade de alteração de nome e gênero no registro civil e a criminalização da homofobia e da transfobia. Na avaliação do decano, cabe à Justiça atuar na proteção das minorias diante de tentativas de restrição impostas por maioresias parlamentares.

Fonte por: Carta Capital

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