Gilmar Mendes suspende artigos da lei de 1950 sobre afastamento de ministros do STF, alterando regras de impeachment e proteção à interpretação jurídica.
Na quarta-feira (3), o ministro do STF, Gilmar Mendes, suspendeu diversos artigos da lei de 1950 que tratam do afastamento de membros da Suprema Corte. A medida foi tomada após o julgamento de ações movidas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Uma das principais mudanças diz respeito à restrição de quem pode protocolar pedidos de impeachment contra ministros do STF. Anteriormente, qualquer cidadão poderia fazer esse pedido, mas agora essa prerrogativa foi limitada.
Outra modificação importante refere-se ao número de votos necessários para o impeachment. A legislação de 1950 exigia apenas a maioria simples dos senadores, o que poderia significar apenas 21 votos, dependendo da presença dos parlamentares. Com a decisão de Gilmar Mendes, esse número foi elevado para 54 votos, o mesmo quórum exigido para a condenação final em um processo de impeachment de ministros do Supremo.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O ministro também suspendeu um trecho da lei que previa a possibilidade de processo por crime de hermenêutica, ou seja, a tentativa de criminalizar a interpretação de leis por agentes públicos. Segundo a decisão, os ministros da Corte não podem ser processados pelo conteúdo das decisões judiciais que proferem.
A decisão de Gilmar Mendes ainda precisa ser confirmada pelos demais ministros do STF, com o julgamento programado para ocorrer em sessão virtual entre os dias 12 e 19 de dezembro.
Autor(a):
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.