Decisão de Gilmar Mendes sobre Impeachment de Ministros do STF
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu que somente a PGR (Procuradoria-Geral da República) tem a autoridade para solicitar o afastamento de ministros da Corte. Essa decisão, que possui caráter liminar, ainda precisa ser confirmada pelo plenário do Supremo, composto por 11 ministros.
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A Lei do Impeachment define as condutas que podem levar à abertura de um processo, quem pode apresentar a denúncia e o rito de análise no Senado, que é a Casa responsável por julgar esses casos. Atualmente, qualquer cidadão pode denunciar um ministro ao Senado, e cabe ao presidente da Casa pautar a denúncia para votação, que requer aprovação por maioria simples dos senadores.
Alterações nas Regras de Impeachment
A decisão de Gilmar Mendes modifica essas regras. O ministro enfatiza a importância da Lei do Impeachment para proteger o Estado de Direito e evitar abusos de poder, mas alerta que o instrumento não deve ser utilizado para intimidar os ministros da Corte.
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Ele afirma que o impeachment infundado de ministros enfraquece a confiança nas instituições que garantem a separação de poderes.
Com a nova determinação, apenas o procurador-geral da República poderá denunciar um ministro ao Senado. Se a denúncia for pautada pelo presidente da Casa, será necessário o voto de 2/3 dos senadores, aumentando o mínimo de 41 para 54 votos. Caso a denúncia seja aceita, o ministro continuará no cargo, recebendo normalmente, até a decisão final.
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Imunidade Judicial e Próximos Passos
Gilmar Mendes também estabeleceu que ministros não podem ser alvo de processos de impeachment devido a suas decisões judiciais, pois isso configuraria a criminalização da interpretação jurídica. Ele argumenta que a divergência interpretativa é uma expressão legítima da autonomia judicial.
A decisão já está em vigor, mas ainda precisa ser referendada pelo plenário da Corte, que pode revogá-la se assim decidir. O julgamento está agendado para o dia 12 de dezembro em um plenário virtual.
