Gilmar Mendes descarta requerimento de Erika Hilton que solicitava a reinicialização de uma ação penal relacionada a crimes de transfobia

A deputada acionou o Judiciário contra Isabella Alves Cepa em razão de uma publicação que afirmava que “a mulher mais votada de São Paulo é homem”.

02/09/2025 19:08

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Gilmar Mendes descarta requerimento de Erika Hilton que solicitava a reinicialização de uma ação penal relacionada a crimes de transfobia
(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira uma reclamação apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) em relação ao arquivamento de uma ação penal por transfobia.

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Hilton argumentou que o Ministério Público Federal e o juízo da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo arquivaram a ação penal contra Isabella Alves Cepa com base na inexistência de uma lei criminalizando a transfobia no Brasil, o que contraria decisão do Supremo que, em 2019, considerou essa prática equiparada ao crime de racismo.

A deputada acionou a Justiça contra Isabella devido a uma publicação de 2020, na qual a feminista radical afirmava que “a mulher mais votada de São Paulo é homem”, em referência à parlamentar.

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O ministro Gilmar reconheceu que a argumentação do Ministério Público Federal e o juízo da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo desconsideraram o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a transfobia. O decano do STF, contudo, declarou que a argumentação que embasou a decisão da 7ª Vara Criminal Federal foi independente da do MPF.

O juiz determinou o arquivamento, considerando os elementos dos autos e seguindo os procedimentos adequados conforme o Código de Processo Penal.

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O relator ressaltou que o magistrado rejeitou o argumento da acusação da promotoria sobre a falta de fundamento jurídico para a persecução penal de atos transfóbicos.

Por último, o ministro esclareceu que, no âmbito da reclamação, seria para o Supremo analisar se a decisão da 7ª Vara Criminal Federal infringiu os posicionamentos da Corte, o que não se verificou, sem a reavaliação das provas.

Fonte por: Carta Capital

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