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Gilmar instrumentaliza ações para impedir o destituição de ministros do STF

O relator-chefe da Corte solicitou esclarecimentos ao Congresso Nacional e à Presidência da República.

Por: Lara Campos

17/09/2025 18:32

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Gilmar Mendes determinou, na quarta-feira 17, que o Congresso Nacional e a Presidência da República apresentem informações em cinco dias sobre o procedimento de impeachment contra juízes do Supremo Tribunal Federal.

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O decano do STF, Gilmar, se manifestou no contexto de duas ações de descumprimento de preceito fundamental — conhecidas como ADPFs — protocoladas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

Após Gilmar receber as informações, será aberto um novo prazo de cinco dias para que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República apresentem manifestações. Em seguida, o relator poderá proferir uma decisão individual.

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A norma em questão é a Lei nº 1.079/1950. O cerne das ADPFs reside no número mínimo de votos exigido para iniciar um processo e determinar a remoção preventiva de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

A AMB afirma que a Constituição de 1988 não incorporou a disposição legal que permite a instauração do processo de impedimento por meio de mera maioria do Senado. A maioria simples, segundo a ação da entidade, “prejudica excessivamente a autonomia do Poder Judiciário”.

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Solidariedade e AMB questionam, por exemplo, que a maioria simples é suficiente para iniciar um processo de impedimento, enquanto a aprovação de uma indicação ao STF requer maioria absoluta.

O partido pleiteia que somente o procurador-geral da República possa oferecer denúncia contra ministros do STF. Atualmente, qualquer pessoa pode apresentar a denúncia ao Senado, fundamentada em uma suposta conduta de responsabilidade.

O Senado tem a competência para analisar e julgar ministros do Supremo Tribunal Federal em casos de crimes de responsabilidade. Estes crimes são definidos na Lei nº 1.079/1950, também chamada de Lei do Impeachment, que possibilita que qualquer pessoa apresente denúncia contra ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República por supostas infrações de responsabilidade.

As condutas listadas são: modificar, sob qualquer aspecto, exceto por meio de recurso, decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; julgar, quando, por lei, for suspeito o caso; praticar atividade político-partidária; apresentar-se negligente no cumprimento dos deveres do cargo; agir de forma incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

As sanções aplicáveis incluem a perda do cargo e a inabilitação, com prazo máximo de cinco anos, para o exercício de cargos públicos.

A denúncia deve ser encaminhada ao Senado, com o presidente – atualmente Davi Alcolumbre (União-AP) – a instruindo a Advocacia da Casa, que elabora uma avaliação técnica antes da proposta ser analisada pela Comissão Diretora. Posteriormente, ela poderá ser levada à deliberação dos senadores.

A tramitação do processo poderá ser semelhante à do impeachment de um presidente da República. Nunca antes ocorreu o impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

Fonte por: Carta Capital

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Foto do Lara Campos

Autor(a):

Lara Campos

Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.

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