O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), indicou nesta quarta-feira (20) um parecer que admite a licitude da contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas, conhecida como pejotização, e declarou que o assunto poderá ser votado em breve no Supremo.
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Conforme Gilmar, observa-se uma tendência global de flexibilização das normas trabalhistas. O ministro declarou que se considera “ilusório” acreditar que decisões judiciais podem “detestar o curso da história”.
Não se pode manter, por meio da escrita, vínculos contratuais de trabalho que já deixaram de existir na prática. Devemos considerar como garantir transições justas e amenas, declarou o ministro durante o Fórum Empresarial Lide.
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Gilmar sustentou que não há necessidade para o Brasil persistir nas “amarras de um modelo hierarquizado e fordista” de trabalho, visto que a Constituição não estabelece um padrão específico de produção.
A persistência em manter modelos de regulamentação do trabalho desatualizados causa insegurança jurídica, prejudica a livre iniciativa e corrói o ambiente econômico, em detrimento do próprio valor social do trabalho que se pretende salvaguardar.
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O ministro declarou que a função do Supremo Tribunal Federal é entender como a inovação pode ser integrada sem gerar reviravoltas.
O ministro respondeu à CNN que a discussão sobre o mérito do recurso em análise no STF poderá ser votada ainda em 2024.
Buscou-se um acordo entre os ministros, alterando o sistema de votos individuais para um modelo em que todos elaboraram o texto com base em uma proposta do relator. Se alcançarmos esse consenso, poderemos votar ainda neste ano, declarou o ministro.
Gilmar marcou para o dia 6 de outubro uma audiência pública para debater o tema. O objetivo é que empresas e representantes da sociedade civil apresentem suas opiniões sobre o assunto.
O STF analisa a legalidade de contratos de pessoas jurídicas através do ARE 1532603, que possui repercussão geral (Tema 1.389).
A análise dos ministros do Supremo se concentra em três controvérsias que serão discutidas.
A admissibilidade da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços (conhecida como pejotização), sob a perspectiva da jurisprudência do STF.
A competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute fraude nesses contratos.
É necessário apresentar as provas pertinentes à alegação de fraude, para verificar se essa responsabilidade é do autor da reclamação trabalhista ou da empresa contratante.
Gilmar, no despacho que convocou a primeira audiência, defendeu que a questão da pejotização possui relevante interesse econômico e social, “uma vez que envolve não apenas questões de natureza trabalhista, mas afeta diretamente a dinâmica de grande parte da economia do país”.
No início do ano, o ministro ordenou a suspensão de todos os processos no país que versam sobre a “pejotização”. A decisão se justificou pelas discordâncias entre o STF e a Justiça do Trabalho acerca da legalidade desta modalidade de contratação.
Em 2018, o STF julgou inconstitucional uma súmula do TST que impedia a terceirização de atividades-fim. Na ocasião, o Supremo decidiu que as empresas poderiam contratar profissionais para exercer funções consideradas essenciais às suas operações. Desde então, tornou-se frequente o recurso à Justiça do Trabalho, onde profissionais buscam comprovar o vínculo empregatício, muitas vezes levando o caso ao Superior Tribunal de Justiça.
Com a interrupção das atividades, o ministro buscou evitar a replicação de decisões divergentes, além de aliviar a carga do STF. Todos os processos sobre o assunto ficam suspensos até que o plenário julgue o mérito do recurso.
Fonte por: CNN Brasil