Ministro determina prazo para manifestação de outras partes no processo em cinco dias.
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 15 dias, a partir de segunda-feira (6), para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresente sua manifestação “com urgência” sobre a proposta relacionada à Lei do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas.
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A proposta em questão foi desenvolvida após 23 audiências realizadas na Comissão Especial da Corte. O texto representa um anteprojeto de lei que será avaliado pelo plenário do Supremo e, posteriormente, encaminhado ao Congresso Nacional para análise.
A tese do marco temporal, que previa que os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras se estivessem ocupando ou disputando as áreas na data de promulgação da Constituição de 1988, foi declarada inconstitucional pelo STF em setembro de 2023.
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O ministro Gilmar Mendes também determinou a intimação de todas as outras partes envolvidas no processo que ainda não se pronunciaram sobre a proposta, com prazo de cinco dias. A manifestação da PGR e das demais partes será fundamental para embasar a decisão do ministro e para a liberação do caso para julgamento.
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Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.