Gilmar desconsidera trabalho por aplicativo em processo sobre pejotização
A decisão foi tomada após uma solicitação de informações; o andamento de processos referentes à pejotização permanece suspenso no país.
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), explicou que o processo sobre a denominação “pejotização”, sob sua relatoria, não incluirá as relações de trabalho por meio de aplicativos, como Uber e Ifood.
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Pejotização é o termo utilizado para a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica em vez do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O ministro proferiu sua declaração em uma decisão divulgada na quarta-feira (27). Uma audiência para debater a pejotização está agendada para o dia 6 de outubro.
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Todos os processos em território nacional que versam sobre a licitude da contratação de trabalhadores autônomos em contratos de pessoa jurídica para a prestação de serviços estão suspensos desde abril, após decisão do ministro. O caso discutido no STF possui repercussão geral.
A definição do escopo das discussões ocorreu após um pedido de esclarecimento, considerando que há um processo envolvendo trabalhos realizados por meio de aplicativos com o ministro Edson Fachin.
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As causas que tratam especificamente sobre relações firmadas por meio de aplicativos não estão abrangidas pela suspensão nacional determinada com base no tema 1.389 da repercussão geral, uma vez que seu exame ocorrerá em ação própria (tema 1.291), em âmbito próprio de discussão.
id=”Julgamento-sobre-a-pejotização”>Julgamento sobre a pejotização
No STF, os ministros analisarão com repercussão geral três pontos referentes aos contratos PJ.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.












