Fux vota em absolvêr Bolsonaro, condena Cid e Braga Netto em quase 14 horas
O ministro entendeu que não existem evidências robustas o suficiente para condenar os seis acusados.

O ministro Luiz Fux, do STF, votou nesta quarta-feira (10) pela condenação da absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros cinco acusados em relação aos crimes alegadamente praticados pela Procuradoria-Geral da República.
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Fux também votou para a total absolvição de Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Abin; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Augusto Heleno, ex-chefe do GSI; e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.
O tenente-coronel Mauro Cid e Braga Netto foram considerados culpados da tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, porém inocentes dos demais quatro crimes alegados pela Procuradoria-Geral da República.
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Luiz Fux, ao contrário de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, examinou individualmente cada crime atribuído a cada acusado. O ministro também considerou os atos distintos mencionados pela Procuradoria-Geral da República.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, na denúncia, entende que todos os atos devem ser analisados em conjunto, o que levou à depredação das sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023.
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A primeira infração a ser examinada foi a organização criminosa armada. Para este caso, o juiz concedeu a liberdade de todos os acusados.
De acordo com Fux, a mera elaboração de planos por um grupo não configura organização criminosa. Ademais, os acusados não poderiam ser responsabilizados por organização criminosa armada, visto que não houve emprego de armas.
Seguiu-se a análise dos delitos de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de bens tombados. Todos os envolvidos foram absolvidos nessa ocasião. Para Fux, o Ministério Público não ofereceu evidências que demonstrassem a participação direta dos acusados nos eventos de 8 de janeiro, o que inviabilizava uma condenação.
O ministro declarou que não se pode atribuir responsabilidade objetiva nessa situação. Isso geraria uma presunção de envolvimento no dano sem evidências concretas ou uma determinação suficientemente específica.
Por fim, Fux abordou os crimes de Abolição Democrática do Estado de Direito e Golpe de Estado.
O ministro entendeu que o crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito engloba o de golpe de Estado, sendo que um é consequência do outro e os acusados não podem ser julgados duas vezes pela mesma conduta.
Assim, todos os acusados foram absolvidos do crime de Golpe de Estado, ao passo que outros, em razão de atos isolados, foram condenados pela tentativa de abolir o Estado Democrático.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Ricardo Tavares
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.