Ministro afirma que não é viável condenar réus por opiniões sobre urnas eletrônicas. Confira na íntegra no Poder360.
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), abriu divergência nesta quarta-feira (22.out.2025) ao votar pela absolvição dos sete réus do núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado. Este grupo é identificado pela PGR (Procuradoria Geral da República) como o “núcleo da desinformação”, que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder após sua derrota nas eleições de 2022.
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Fux se posicionou de forma contrária ao relator, Alexandre de Moraes, que votou pela condenação de seis integrantes do grupo pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Moraes, seguido por Zanin, isentou apenas Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, das acusações de golpe, dano e deterioração de patrimônio.
Segundo Fux, não há como correlacionar a atuação dos réus com os eventos de 8 de janeiro. “Nada há nos autos que possam inserir os réus na depredação e danos ao patrimônio”, afirmou. Ele destacou que a invasão e depredação de prédios públicos causaram danos significativos, mas essas ações não podem ser atribuídas aos réus.
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O ministro reiterou que o STF não possui competência para julgar o caso e que os réus desse núcleo não têm prerrogativa de foro para serem julgados pela Corte. Por isso, votou pela nulidade de todo o processo, enfatizando a importância de reavaliar os veredictos à luz das garantias constitucionais.
Fux argumentou que ninguém deve ser punido apenas pela cogitação de um crime, classificando os atos dos investigados como preparatórios, e não executórios. Ele destacou que a interpretação do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito deve ser estrita, exigindo conduta dolosa que efetivamente ameace os pilares da democracia.
O núcleo 4 é o segundo a ser julgado pelo Supremo, após a conclusão do julgamento do núcleo 1 em 11 de setembro, que resultou na condenação de todos os oito réus, incluindo Bolsonaro, que foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão.
Os réus do núcleo 4 são:
A PGR solicitou a condenação dos sete réus, com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmando que o grupo atuou de forma coordenada para usar a estrutura da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na produção e disseminação de informações falsas.
As sustentações orais ocorreram em 14 de outubro na 1ª Turma da Corte. Os advogados do núcleo da “desinformação” apresentaram os seguintes argumentos:
Autor(a):
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.