Apesar do voto, os demais membros do colegiado já haviam formado maioria em favor da manutenção das medidas contra o ex-presidente.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux votou em segunda-feira, 21, contra a aplicação de medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. Ele foi o único na Primeira Turma a discordar do ministro Alexandre de Moraes.
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Fux argumenta que a extensão das medidas impõe restrições desproporcionalmente à direitos fundamentais, como a liberdade de locomoção e a liberdade de expressão e comunicação, sem que tenha havido a demonstração contemporânea, concreta e individualizada dos requisitos que legalmente autorizariam a imposição dessas cautelares.
O julgamento transcorreu no plenário virtual. Os demais membros do colegiado – Moraes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Carmen Lúcia – votaram prontamente na sexta-feira 18, dia em que a Polícia Federal executou as diligências contra Bolsonaro.
A operação da Polícia Federal não integrou a ação penal sobre a trama golpista, mas sim uma investigação iniciada em 11 de julho, dois dias após Donald Trump anunciar tarifas significativas contra produtos brasileiros.
A investigação sugere que Bolsonaro financiou ações para comprometer a soberania nacional, visando que os Estados Unidos impusessem sanções ao Brasil e às suas autoridades. A estratégia, segundo a Polícia Federal, tinha como objetivo intimidar o Poder Judiciário brasileiro e interferir em processos contra o ex-presidente.
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A audácia criminosa não apresenta limites, com as inúmeras publicações em redes sociais e declarações na imprensa que atentam contra a soberania nacional e a independência do Poder Judiciário, escreveu Moraes.
Segundo Dino, essa situação assume uma forma inédita: o “sequestro” da economia de uma Nação, ameaçando empresas e empregos, visando exigir que o Supremo Tribunal Federal pague o “resgate”, arquivando um processo judicial instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República, sob a regência exclusiva das leis brasileiras.
Carmen, por sua vez, declarou que as medidas determinadas por Moraes eram adequadas para o alcance do objetivo insuperável de apuração, na conformidade com o devido processo legal, dos fatos narrados na denúncia do Ministério Público, em benefício da segurança pública e jurídica e da sociedade.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.