Fux descarta regime de prisão domiciliar humanitária para Daniel Silveira
A defesa do bolsonarista questiona as decisões do ministro Alexandre de Moraes.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux recusou, na segunda-feira 4, o pedido de prisão domiciliar humanitária para o ex-deputado federal Daniel Silveira, que está preso no regime semiaberto.
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O defensor do bolsonarista argumentou em um habeas corpus que houve constrangimento ilegal no processo em face de seu cliente, em razão de uma suposta necessidade de autorização da prisão domiciliar. O ministro Alexandre de Moraes é o relator da execução penal de Silveira.
Fux declarou que a solicitação é inviável, visto que não se admite analisar um Habeas Corpus em face de decisão proferida por um ministro, por uma turma ou pelo plenário do STF.
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Luiz Fux indeferiu o pedido de habeas corpus por questões processuais e não examinou o mérito da solicitação.
A defesa de Daniel Silveira também solicitou a prisão domiciliar a Moraes. O réu passou em 26 de julho por uma cirurgia no joelho, visando a reconstrução do ligamento cruzado anterior e ao reparo do menisco. Agora, a defesa afirma que ele terá de passar por uma “delicada e extensa recuperação”.
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Em 2022, o STF condenou Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coagção no curso do processo. A pena foi posteriormente perdoada por Jair Bolsonaro (PL), porém a Corte também anulou o indulto.
Em 20 de dezembro de 2024, Moraes determinou a liberdade condicional do ex-deputado, com a fixação de medidas cautelares, incluindo a proibição do porte ou da posse de qualquer arma de fogo. Três dias depois, após ser notificado sobre o descumprimento de outras determinações, o ministro revogou a liberdade e ordenou que Silveira retornasse à prisão.
No semiaberto, o ex-bolsonarista retomou o trabalho na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vargas Tavares de Mattos, em Magé (RJ), onde prisioneiros integram um projeto de plantio de árvores nativas da Mata Atlântica.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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