O ministro Luiz Fux continuou, na quarta-feira 10, com a leitura de seu voto no julgamento da trama golpista no Supremo Tribunal Federal, ainda sem analisar o mérito do caso. O magistrado ressaltou que manifestações políticas violentas, isoladamente, não constituem crimes previstos na legislação de segurança nacional ou no ataque ao Estado Democrático de Direito.
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“Não se justificam com base no núcleo do tipo penal comportamentos de multidões desordenadas ou iniciativas isoladas desprovidas de organização e articulação dos poderes constituídos”, declarou. Para fundamentar sua posição, Fux comparou os atos de 8 de janeiro de 2023 a outros episódios recentes, como as jornadas de junho de 2013, os protestos contra a Copa do Mundo de 2014 e as manifestações contra Michel Temer (MDB), marcados pela atuação de grupos que promoviam a tática black bloc. “Nesse sentido, em nenhum desses casos decorrentes dessas manifestações violentas foi imputado algum dos crimes da lei de segurança nacional”, afirmou.
O ministro ressaltou que a mera ideia isolada não pode ser punida. O crime se considera tentado quando a execução é iniciada e não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Sabe-se que a empreitada criminosa se inicia na simples concepção da ideia criminosa e culmina no resultado danoso ao bem jurídico tutelado. Ninguém pode ser punido pela cogitação.
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Fux também ressaltou que não se pode classificar como golpe de Estado a ausência de deposição efetiva de um governo. “Não constitui crime previsto na abolição violenta a manifestação crítica aos Poderes constitucionais”. Afirmou que o voto que afasta qualquer pretensão de punir como atentados ao Estado democrático bravatas, como foi dito no interrogatório. Bravatas proferidas por agentes políticos contra membros de outros Poderes, ainda que extremamente reprováveis.
Fonte por: Carta Capital
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