O ministro Luiz Fux prosseguiu nesta quarta-feira 10 na leitura de seu voto no julgamento da trama golpista no Supremo Tribunal Federal. Ao examinar a acusação sobre a responsabilização dos réus pelos atos de 8 de janeiro de 2023, o magistrado declarou que não é viável atribuir a Jair Bolsonaro (PL) e aos demais envolvidos a autoria imediata da destruição das sedes dos Três Poderes.
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Reconhecer a autoria imediata no caso seria uma atitude excessivamente paternalista e que anularia a intenção dos criminosos de prejudicar o patrimônio público, declarou Fux. Segundo ele, “embora se possa concluir que o réu [Jair Bolsonaro] exercia um papel de liderança e relevância naquele momento, não há indicação segura de que tenha sido ele o responsável pelos danos patrimoniais. Não é viável uma responsabilidade solidária na ação penal”.
O ministro argumentou que “a mera liderança intelectual” sem comprovação de participação direta não é suficiente para uma condenação. “Um acusado não pode ser responsabilizado por um dano causado por um terceiro, notadamente se não houver prova de vínculo ou determinação direta ou mesmo de que se omitiu”, declarou, referindo-se a um entendimento da Corte em relação a ocupações do MST.
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Fux afirmou que em relação ao ex-ministro da Justiça Anderson Torres, houve “ações concretas” para impedir a invasão da sede do Supremo, o que o isentaria de responsabilidade pelos atos de vandalismo. “Não há prova nos autos de que réus tenham ordenado a destruição e depois se omitido. Pelo contrário, há evidências de que, assim que a destruição começou, um dos réus tomou medidas para evitar que o edifício do Supremo fosse invadido pelos vândalos.”
Organização criminosa
Fux também discutiu a responsabilização pelo crime de organização criminosa. Ele argumenta que a “mera reunião” de agentes e a formulação de um plano não constituem o delito. “Não se pode reduzir à banalidade o conceito de crime organizado, que frequentemente envolve planejamento empresarial. Não se pode confundir tal planejamento com um simples programa delituoso.”
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O juiz ressaltou que não existem provas do emprego de armas de fogo associadas aos réus. As alegações finais contêm uma única menção a arma de fogo, que não possui relação alguma com os supostos membros da organização criminosa.
O crime de dano qualificado é subsumido por delitos mais graves.
Em relação ao crime de dano qualificado, Fux defendeu que ele deveria ser incorporado a crimes mais graves, tais como os de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. “Conforme o princípio da subsidiariedade, um delito só pode ser considerado se não houver um crime mais grave que o absorva”, declarou.
O ministro declarou que a acusação e as alegações finais do Ministério Público não indicam a “intenção dolosa inequívoca” dos réus para configurar a autoria imediata do dano patrimonial. “Um acusado não pode ser responsabilizado por um dano provocado por terceiro. Principalmente se não houver a prova de qualquer vínculo ou determinação direta.”
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Fonte por: Carta Capital