Aprovada recentemente pelo governo, a medida provisória altera a tributação de Fundos de Investimento Imobiliários (FII) e Fundos do Agronegócio (Fiagro) para pessoas físicas e jurídicas.
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A principal modificação foi o encerramento da isenção sobre a distribuição para pessoa física, que agora está sujeita a uma alíquota de 5%. Já o ganho de capital, que anteriormente era tributado em 20%, teve sua alíquota reduzida para 17,5%.
A Procuradoria-Geral da República diminui a alíquota sobre os rendimentos para 17,5% e inclui o ganho de capital direto no cálculo.
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A Secretaria do Tesouro Nacional comunicou recentemente os novos parâmetros de tributação. Segue abaixo as alterações.
Principais alterações de FII e Fiagro – MP 1.303/2025
Pessoas Jurídicas (Fundos com mais de 100 cotistas)
Regra atual:
Regra proposta:
Empresas (exceto Simples Nacional e isentas).
Regra atual:
Regra proposta:
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Fonte por: CNN Brasil
