Fundos Imobiliários: Confira as novas regras de tributação para FIIs e Fiagros

A principal mudança foi o encerramento da isenção sobre a distribuição para pessoa física, que atualmente está sujeita a uma alíquota de 5%.

12/06/2025 21:17

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Fundos Imobiliários: Confira as novas regras de tributação para FIIs e Fiagros
(Imagem de reprodução da internet).

Aprovada recentemente pelo governo, a medida provisória altera a tributação de Fundos de Investimento Imobiliários (FII) e Fundos do Agronegócio (Fiagro) para pessoas físicas e jurídicas.

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A principal modificação foi o encerramento da isenção sobre a distribuição para pessoa física, que agora está sujeita a uma alíquota de 5%. Já o ganho de capital, que anteriormente era tributado em 20%, teve sua alíquota reduzida para 17,5%.

A Procuradoria-Geral da República diminui a alíquota sobre os rendimentos para 17,5% e inclui o ganho de capital direto no cálculo.

Leia também:

A Secretaria do Tesouro Nacional comunicou recentemente os novos parâmetros de tributação. Segue abaixo as alterações.

Principais alterações de FII e Fiagro – MP 1.303/2025

Pessoas Jurídicas (Fundos com mais de 100 cotistas)

Regra atual:

Regra proposta:

Empresas (exceto Simples Nacional e isentas).

Regra atual:

Regra proposta:

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Fonte por: CNN Brasil

Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.