A principal mudança foi o encerramento da isenção sobre a distribuição para pessoa física, que atualmente está sujeita a uma alíquota de 5%.
Aprovada recentemente pelo governo, a medida provisória altera a tributação de Fundos de Investimento Imobiliários (FII) e Fundos do Agronegócio (Fiagro) para pessoas físicas e jurídicas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A principal modificação foi o encerramento da isenção sobre a distribuição para pessoa física, que agora está sujeita a uma alíquota de 5%. Já o ganho de capital, que anteriormente era tributado em 20%, teve sua alíquota reduzida para 17,5%.
A Procuradoria-Geral da República diminui a alíquota sobre os rendimentos para 17,5% e inclui o ganho de capital direto no cálculo.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A Secretaria do Tesouro Nacional comunicou recentemente os novos parâmetros de tributação. Segue abaixo as alterações.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.