Itens obrigatórios em shoppings e supermercados: Proteção ao consumidor em SP
As normas que regem o funcionamento de shoppings e supermercados são fundamentais para o cotidiano dos consumidores. No estado de São Paulo, a legislação atual, sob a gestão de Tarcísio de Freitas, destaca-se pela exigência de fraldários acessíveis e inclusivos em locais de grande circulação.
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Apesar de muitos estabelecimentos ainda não cumprirem essa norma, sua importância é inegável.
A lei visa não apenas organizar o espaço físico, mas também combater a exclusão de pais e cuidadores. A troca de fraldas deve ocorrer em ambientes seguros e higiênicos, disponíveis para todos, independentemente do gênero.
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Base jurídica da obrigatoriedade
A Lei nº 16.736/2017 estabelece critérios claros para shoppings, supermercados e estabelecimentos similares. Mesmo após anos de sua promulgação pelo ex-prefeito João Doria, a norma continua em vigor e exige que o varejo se adapte às necessidades das famílias modernas.
O descumprimento da legislação não gera apenas desconforto, mas também ativa punições financeiras que podem afetar severamente as finanças das empresas. As multas aplicadas por órgãos de defesa do consumidor começam em R$ 10 mil e, em casos de reincidência, podem dobrar.
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Se a irregularidade persistir, o valor aumenta progressivamente.
Definição de um fraldário adequado
A legislação paulista especifica que os fraldários devem atender a critérios de saúde pública. Para cumprir a lei, os estabelecimentos precisam oferecer itens essenciais. A atualização em 2024, com a Lei nº 18.096/2024, moderniza o conceito de assistência, vinculando os fraldários às normas de acessibilidade da ABNT.
Agora, os fraldários devem permitir o uso autônomo por pessoas com deficiência, idosos ou indivíduos com mobilidade reduzida. Isso implica que as dimensões do espaço e a altura das bancadas devem ser adequadas para cadeiras de rodas, garantindo dignidade a todos os cuidadores.
Proibição de restrição por gênero
Uma das inovações mais significativas da nova legislação é a proibição de restrições de gênero nos fraldários. Historicamente, esses espaços eram limitados aos banheiros femininos, excluindo pais e homens que compartilham as responsabilidades de cuidado.
A nova lei determina que os fraldários sejam instalados em áreas neutras ou, se localizados em banheiros, devem estar disponíveis tanto no setor masculino quanto no feminino.
Informações importantes sobre a lei dos fraldários
- Supermercados de bairro são obrigados a ter fraldário? A lei se aplica a estabelecimentos de grande circulação e shoppings. Supermercados de grande porte devem cumprir a regra, enquanto os menores devem verificar a metragem definida pela regulamentação municipal.
- O uso do fraldário pode ser cobrado? Não. A legislação considera o fraldário um serviço essencial, devendo ser oferecido gratuitamente.
- Como denunciar um local que não cumpre a norma? O consumidor pode acionar o Procon-SP ou as subprefeituras, apresentando fotos e a nota fiscal como evidências para abrir um processo administrativo.
Os supermercados que investem em infraestrutura familiar não apenas cumprem a lei, mas também conquistam a lealdade de um público que valoriza respeito e segurança.
