Ministro Flávio Dino Vota a Favor da Repactuação de Acordos de Leniência
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), manifestou seu apoio à repactuação dos acordos de leniência firmados por empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato. Contudo, ele apresentou uma divergência parcial em relação ao relator do caso, ministro André Mendonça, ao destacar a importância da CGU (Controladoria-Geral da União) nesse processo.
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O assunto é discutido na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1051, cujo julgamento foi retomado em plenário virtual na última sexta-feira (28). A análise pelos ministros prosseguirá até 5 de dezembro. No seu voto, Dino enfatiza a necessidade de complementar a tese do relator, ressaltando que os órgãos públicos devem levar em conta sanções já impostas em outras instâncias para evitar duplicidade de punições.
Propostas e Divergências
O ministro também sugere que a CGU pode firmar acordos em conjunto com os legitimados para ação judicial, buscando uma resolução global, tanto administrativa quanto civil. Dino defende a ideia de um acordo único e abrangente, enquanto Mendonça admite a possibilidade de acordos separados.
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De acordo com o voto de Dino, o MPF (Ministério Público Federal) deve atuar apenas de forma subsidiária, caso haja omissão administrativa. Ele também considera que a compensação deve incluir sanções de Tribunais de Contas e decisões judiciais, estabelecendo limites e abrangência para essa compensação.
Contexto dos Acordos de Leniência
Os acordos de leniência, que funcionam como uma espécie de “delação premiada” para empresas investigadas, foram questionados no STF por partidos como PSOL, PCdoB e Solidariedade. As legendas argumentam que esses acordos prejudicam as empresas e possuem um caráter “punitivista e inconstitucional”.
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No pedido, os partidos solicitaram que a CGU fosse definida como o órgão responsável por negociar esses acordos. O relator, André Mendonça, afirmou que não houve coação para a assinatura dos acordos e que eventuais problemas devem ser analisados individualmente.
Ele também destacou que os acordos não ofereceram descontos nas multas, mas apenas alteraram o cronograma de pagamento, considerando a situação financeira das empresas.
