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Flávio Dino afirma que a reforma tributária compete à Câmara e ao Executivo

Em relação ao aumento do IOF, o ministro declara que o STF somente deve analisar “casos concretos” fundamentados na responsabilidade fiscal.

Por: Ana Carolina Braga

29/05/2025 20:31

1 min de leitura

Ministro Falvio Dino, durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF). | Sérgio Lima/Poder360 14.mai.2025
Ministro Falvio Dino, durante sessão do Supremo Tribunal Federal...
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino declarou nesta 5ª feira (29.mai.2025) que a reformulação do sistema tributário brasileiro é atribuição do Congresso e do Executivo. A declaração foi feita durante o julgamento da constitucionalidade da incidência da Cide –taxação de remessas de pagamentos ao exterior.

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Dino comentou sobre uma publicação do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), na qual o parlamentar relata o encontro que teve com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros membros do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para discutir o aumento do IOF na quarta-feira (28.mai).

Motta declarou em seu perfil no X (anteriormente Twitter) que a solução para o problema do aumento da carga tributária requer “algo duradouro, consistente e que impeça as artimanhas fiscais destinadas apenas a elevar a arrecadação”.

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De acordo com o ministro André Mendonça, o Supremo Tribunal Federal tem como função analisar casos específicos, fundamentando-se na Constituição e na responsabilidade fiscal, parâmetro já estabelecido no entendimento da Corte.

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Ele acrescentou que a responsabilidade fiscal implica não apenas em despesas, mas em uma equação entre receita e despesa.

IOF

O Ministério da Fazenda anunciou na quinta-feira (22.mai) um ajuste em parte do decreto que altera as regras para o IOF. A principal mudança é que a alíquota para aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior retorna ao regime anterior. Isso significa que não haverá incidência sobre a modalidade.

A equipe econômica também retornou atrás em relação às remessas enviadas do Brasil para o exterior destinadas a investimentos, que permanecerão com a alíquota de 3,5%. A medida editada pela Fazenda pela manhã colocava a taxa em 3,5%. Foi vista por parte do mercado financeiro como uma tentativa de “controle cambial”.

Fonte por: Poder 360

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CideIOFreforma tributáriaresponsabilidade fiscalSupremo Tribunal Federal
Foto do Ana Carolina Braga

Autor(a):

Ana Carolina Braga

Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.

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