Fim do prazo para Bolsonaro justificar descumprimento de decisões judiciais e plano de fuga
O ex-capitão tem 48 horas para apresentar sua versão ao STF em relação ao pedido de asilo feito a Javier Milei, ministro da Economia da Argentina, que f…

O prazo estabelecido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresente justificativas acerca de “os reiterados descumprimentos das medidas cautelares impostas, a reiteração das condutas ilícitas e a existência de comprovado risco de fuga” encerra nesta sexta-feira, 22.
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A decisão foi emitida na quarta-feira 20, algumas horas após o Ministério Federal indiciar o ex-capitão por obstrução no curso do processo sobre a tentativa de golpe de Estado. O deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, também foi indiciado no caso.
O ex-presidente Bolsonaro deverá apresentar sua primeira justificativa ao STF sobre um plano de fuga detectado em seu celular, apreendido durante a investigação. O documento, denominado “Carta JAIR MESSIAS BOLSONARO”, possui 33 páginas e contém um pedido de asilo político direcionado ao presidente Javier Milei.
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O documento foi encontrado no telefone do ex-presidente em 10 de fevereiro de 2024, dois dias após o início da Operação Tempus Veritatis, que investigava Bolsonaro e aliados envolvidos na trama golpista.
Para a corporação, embora se trate de um único documento em formato editável, sem data e assinatura, seu conteúdo demonstra que o réu, desde o início da Operação Tempus Veritatis, planejou ações para fugir do país, com o objetivo de impedir a aplicação de lei penal.
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Os advogados de Bolsonaro afirmaram que o plano foi rejeitado pelo ex-presidente assim que ele teve conhecimento. Contudo, a PF indica que o arquivo foi modificado pela última vez em 12 de fevereiro de 2024, quando já estava sob o controle do ex-capitão.
A defesa também assegurou, em comunicado, que cumprirá o prazo determinado pelo STF para se manifestar. “Os pontos levantados na decisão serão devidamente analisados dentro do prazo estabelecido pelo ministro relator, ressaltando-se que não houve o descumprimento de nenhuma medida cautelar anteriormente determinada”, afirmam os advogados.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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