Entenda Como o Saque-Aniversário Impacta seu FGTS em 2026
A Caixa Econômica Federal reforçou uma regra importante para muitos trabalhadores: ao optar pelo Saque-Aniversário, o calendário de acesso ao seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) muda significativamente. Se você for demitido sem justa causa após escolher essa modalidade, o acesso ao saldo total da conta do FGTS não é imediato.
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Apenas a multa rescisória de 40% estará disponível.
Saque-Aniversário e Demissão: O Que Mudou?
Ao escolher o Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão da possibilidade de sacar o valor do FGTS em caso de demissão. Esse dinheiro só poderá ser acessado integralmente se o trabalhador solicitar a mudança para o Saque-Rescisão e aguardar um período de carência de 24 meses (dois anos) a partir da solicitação.
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Essa regra se aplica inclusive em situações de demissão sem justa causa.
É importante ressaltar que, ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador tem a possibilidade de receber anualmente uma parte do saldo do FGTS, no mês do seu aniversário, independentemente de demissão. No entanto, essa modalidade não garante o acesso total ao saldo em caso de Saque-Rescisão (a modalidade tradicional de saque do FGTS em demissão).
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Carência de 24 Meses: O Que Significa?
Para ter o direito de sacar o saldo total do FGTS após a demissão sem justa causa, o trabalhador precisa solicitar a mudança para o Saque-Rescisão e cumprir a carência de 24 meses. Esse período de espera garante que a mudança seja efetivada e o trabalhador possa ter acesso ao valor total da conta do FGTS.
Resumo das Modalidades do FGTS
Para facilitar a compreensão, veja um resumo das principais características de cada modalidade:
- Saque-Aniversário: Permite retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, independente de demissão.
- Saque-Rescisão: Garante o saque completo do saldo do FGTS quando há demissão sem justa causa.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente dessas diferenças para tomar a melhor decisão em relação ao seu FGTS. A Caixa confirma que a carência de 24 meses é um requisito obrigatório para quem foi demitido optando pelo Saque-Aniversário.
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.
