Mudanças no FGTS: Novas Regras Limitam Antecipação e Bloqueiam Saldo
O Conselho Curador do FGTS aprovou alterações significativas na antecipação do Saque-Aniversário. As novas regras estabelecem limites para o valor, o prazo e a quantidade de saques que o trabalhador pode realizar junto aos bancos. O objetivo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é evitar que o saldo do trabalhador fique “preso” em instituições financeiras por longos períodos.
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Confira as principais mudanças:
1. Limite de Valor para Antecipação
A principal alteração impacta diretamente quem buscava antecipar valores mais altos. Anteriormente, era possível retirar quase todo o saldo do FGTS. Agora, as regras mudaram:
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2. Restrição de Prazo e Quantidade
As novas regras limitam a frequência e o número de saques que o trabalhador pode realizar. Anteriormente, era possível comprometer o FGTS por 10 ou 20 anos. Agora:
3. A “Armadilha” do Saldo Bloqueado
O economista Luiz Marinho classificou a modalidade atual como uma “armadilha”. Atualmente, cerca de 13 milhões de trabalhadores têm R$ 6,5 bilhões bloqueados no fundo. Em caso de demissão sem justa causa, eles só podem sacar a multa rescisória de 40%, e não o saldo total.
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Com as novas limitações, o governo estima que R$ 84,6 bilhões deixarão de ir para os bancos e ficarão diretamente nas mãos dos trabalhadores até 2030.
Informações Adicionais
A adesão ao Saque-Aniversário continua sendo opcional via aplicativo do FGTS. O cálculo do saque anual permanece baseado em uma alíquota sobre o saldo total mais uma parcela fixa. O direito à multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa está mantido.
Para mais informações, consulte o aplicativo oficial do FGTS.
- O valor mínimo para cada antecipação é de R$ 100,00.
- O valor máximo por saque-aniversário é de R$ 500,00.
- Se o trabalhador antecipar o limite de 5 parcelas, o valor total do empréstimo será de, no máximo, R$ 2.500,00.
- É possível antecipar até 5 saques-aniversário em um período de 12 meses.
- Após esse período, o limite cai para 3 novas antecipações.
- A frequência de antecipação é limitada a uma operação por ano.
- É obrigatória uma carência de 90 dias para realizar a primeira antecipação (antes era imediato).
