Férias agora têm regras! Nova lei da CLT de 2026 impõe obrigações às empresas. Planeje suas férias com antecedência e evite multas. Saiba mais!
Uma nova lei trabalhista estabeleceu três obrigações adicionais para o período de férias dos trabalhadores da CLT, que já está em vigor em 2026. Uma dessas mudanças impacta diretamente a forma como os funcionários planejam suas férias, que são um momento tão esperado para descanso e sem preocupações.
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A legislação, conforme reportado pelo portal ‘Conjur’, introduz novas regras que visam organizar melhor o processo.
Agora, as empresas devem comunicar aos seus funcionários o período exato em que terão suas férias, com antecedência de pelo menos 30 dias. Isso elimina a situação de avisos de última hora, que dificultam o planejamento de um período de descanso mais tranquilo e agradável.
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A mudança busca garantir que os funcionários possam se organizar e aproveitar seus dias de folga.
Caso as empresas não concedam as férias dentro do prazo legal, elas estarão sujeitas a uma multa automática. Anteriormente, o trabalhador precisava recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Essa nova medida visa agilizar o processo e evitar conflitos trabalhistas.
A lei também define regras para o fracionamento das férias. Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias, e os demais devem ter, no mínimo, cinco dias. A empresa precisa justificar formalmente a divisão, e o trabalhador tem o direito de recusar a proposta.
Essa regulamentação busca equilibrar os direitos do empregado e as necessidades da empresa.
A lei estabelece que faltas injustificadas durante o período de férias podem reduzir o número de dias a serem concedidos. Se o trabalhador tiver entre 6 e 14 faltas no ano, ele poderá tirar apenas 24 dias de férias. Em caso de 15 a 23 faltas, o período de férias será de 18 dias.
Se houver entre 24 e 32 faltas, o trabalhador terá direito apenas a 12 dias de férias. E, se o número de faltas ultrapassar 32 dias, o direito às férias é completamente perdido.
Uma das principais regras é que a empresa só pode negar a concessão das férias se o funcionário ainda não tiver completado 12 meses de trabalho. Isso significa que, por exemplo, um funcionário que entrou na empresa em fevereiro de 2026 só poderá tirar suas férias a partir de fevereiro de 2027.
Essa exigência está prevista na lei trabalhista e garante que o direito às férias seja exercido após um período mínimo de serviço.
Autor(a):
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.