Mudanças na Lei Trabalhista Impactam o Cálculo das Férias
Em janeiro de 2026, uma nova interpretação da lei trabalhista pode alterar significativamente o período de férias para muitos trabalhadores com carteira assinada (CLT). A questão central reside na forma como as faltas ao longo do ano influenciam o direito ao descanso remunerado.
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Atualmente, o direito às férias de 30 dias permanece garantido para aqueles que completam 12 meses de trabalho contínuo na mesma empresa. No entanto, a legislação estabelece critérios que podem reduzir esse período, dependendo da frequência de ausências do trabalhador.
Como Funcionam as Férias na CLT
Para ter direito às férias, o trabalhador precisa primeiro cumprir o período aquisitivo, que corresponde a 12 meses de trabalho ininterrupto na mesma empresa. Após esse período, o empregador passa a ter o direito de conceder o descanso remunerado.
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A quantidade de dias das férias pode variar de acordo com o número de faltas do empregado.
A CLT, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1942, define uma escala progressiva de redução das férias, dependendo da frequência de ausências. Isso significa que, quanto mais faltas o trabalhador tiver, menor será o período de descanso a que ele terá direito.
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Fracionamento das Férias e Direitos do Trabalhador
A Reforma Trabalhista de 2017 permitiu o fracionamento das férias, ou seja, a divisão do período de descanso em mais de um período. No entanto, existem regras específicas que devem ser seguidas para que o fracionamento seja válido. Essas regras visam garantir que o trabalhador ainda tenha um período de descanso adequado.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o conjunto de normas que regulamenta o trabalho formal no Brasil, assegurando direitos como salário, férias, 13º salário, jornada de trabalho definida e repouso semanal remunerado. O cumprimento das obrigações trabalhistas, como o pagamento em dia e o respeito às normas legais, é fundamental para garantir esses direitos.
As informações sobre as regras das férias e da CLT foram obtidas através do portal FDR.
