Logo Clique Fatos
Logo Clique Fatos
  • Home
  • Entretenimento
  • Política
  • Internacional
  • Brasil
  • Economia
  • Famosos
  • Futebol
  • Notícias

  • Home
  • Sobre
  • Últimas Notícias
  • Horóscopo do Dia
  • Contato
  • Política de Privacidade

Copyright © 2025 Clique Fatos - Todos os direitos reservados.

  1. Home
  2. Mais Notícias
  3. Férias Coletivas: Direito do Trabalhador ou Decisão da Empresa? Entenda seus Direitos!

Férias Coletivas: Direito do Trabalhador ou Decisão da Empresa? Entenda seus Direitos!

Férias Coletivas: Direito do Trabalhador ou Decisão da Empresa? Descubra!
As férias coletivas são um direito ou apenas oferta da empresa? A CLT revela tudo!
Trabalhador tem direito a período de descanso? Saiba como garantir suas férias!
Empresa decide: confira os direitos e obrigações nas férias coletivas de 2025.
Férias coletivas: entenda seus direitos e como a empresa deve agir

Por: Pedro Santana

19/12/2025 10:34

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Férias Coletivas no Fim de Ano: Direito do Trabalhador ou Decisão da Empresa?

Com a aproximação do final do ano, muitas dúvidas surgem sobre as férias coletivas. Será que o período de descanso é um direito garantido por lei, ou apenas uma possibilidade oferecida pela empresa? A resposta reside na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas regras específicas que regem esse benefício.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O Que São Férias Coletivas?

As férias coletivas são um período de descanso concedido pelo empregador a todos os funcionários de uma empresa, ou a setores específicos, geralmente no final do ano, quando muitas empresas reduzem suas atividades. É importante ressaltar que, apesar de previstas em lei, elas não são um direito automático.

Dependência da Decisão da Empresa

A concessão das férias coletivas é um ato unilateral do empregador, conforme previsto no artigo 139 da CLT. Isso significa que a decisão de oferecer o período de descanso cabe exclusivamente à empresa.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Direitos do Trabalhador nas Férias Coletivas

Quando a empresa decide conceder as férias coletivas, os trabalhadores têm os seguintes direitos:

1. Remuneração Integral: O trabalhador recebe o salário referente ao período de descanso.

Leia também:

Imagem do post relacionado, leia tambem!

Alemanha expressa frustração com novo adiamento do acordo de livre comércio com o Mercosul

Imagem do post relacionado, leia tambem!

Duda e Saory Revelam Confidências e Reações Após A Fazenda 17!

Imagem do post relacionado, leia tambem!

Papai Noel e o Fetiche Inusitado que Viraliza: Confissão Explosiva nas Redes!

2. Adicional de 1/3: Além do salário, o trabalhador recebe um adicional de 1/3 sobre o valor total das férias.

3. Período Aquisitivo: Para trabalhadores com mais de 12 meses de contrato, as férias coletivas contam como parte do período aquisitivo. Para aqueles com menos de 12 meses, o período aquisitivo é reiniciado após o fim das férias.

4. Férias Proporcionais: Se o colaborador estiver no período aquisitivo, ele tem direito às férias proporcionais ao tempo trabalhado. O restante dos dias de férias coletivas pode ser considerado como licença remunerada.

Obrigações da Empresa

A empresa deve comunicar as datas de início e fim das férias coletivas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao sindicato da categoria profissional com antecedência mínima de 15 dias corridos. Além disso, a empresa pode conceder as férias coletivas em até dois períodos por ano, desde que cada um tenha no mínimo 10 dias corridos.

Diferença entre Férias Coletivas e Recesso de Fim de Ano

É importante distinguir as férias coletivas do recesso de fim de ano, que é diferente de férias coletivas. No recesso, a empresa pode simplesmente suspender atividades sem necessariamente caracterizar período como férias — mas, nesse caso, outras regras trabalhistas se aplicam.

Conclusão

Em resumo, as férias coletivas são um benefício importante para os trabalhadores, mas sua concessão depende da decisão da empresa, que deve cumprir as regras estabelecidas na CLT.

Compartilhe este conteúdo:

Logo FacebookLogo LinkedinLogo WhatsappLogo Twitter
Direito Do TrabalhadorLei Do TrabalhoRecesso De Fim De Ano
Foto do Pedro Santana

Autor(a):

Pedro Santana

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.

Imagem do post

Famosos

Adriana Esteves Exibe Novo Visual em Homenagem de 56 Anos!

19/12/2025 13:12 | 2 min de leitura

● Ana Carolina revela jornada após trauma e apoio no espiritismo: caso chocante de Isabella Nardoni

19/12/2025 13:24 | 2 min de leitura

● Hugo Moura emociona ao compartilhar foto rara de Maria Flor e declara amor à família!

19/12/2025 14:05 | 1 min de leitura

● Udesc divulga resultados do Vestibular de Verão 2026; veja lista de aprovados e próximos passos!

19/12/2025 13:39 | 2 min de leitura

● Transformações na Educação Brasileira em 2025: Proibição de Celulares e Integração da IA

19/12/2025 16:11 | 2 min de leitura

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE


Horóscopo

Qual o seu signo?

Icone do Signo de Áries

Áries

Icone do Signo de Touro

Touro

Icone do Signo de Gêmeos

Gêmeos

Icone do Signo de Câncer

Câncer

Icone do Signo de Leão

Leão

Icone do Signo de Virgem

Virgem

Icone do Signo de Libra

Libra

Icone do Signo de Escorpião

Escorpião

Icone do Signo de Sagitário

Sagitário

Icone do Signo de Capricórnio

Capricórnio

Icone do Signo de Aquário

Aquário

Icone do Signo de Peixes

Peixes

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!