O Que Você Precisa Saber Sobre a Possível Redução das Férias dos CLTs
Para entender melhor a situação, é importante saber que o trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho, também conhecido como período aquisitivo. Essa garantia é fundamental para proteger a saúde física e mental do empregado, permitindo que ele descanse e se recupere.
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Uma característica importante é que essas férias podem ser divididas em até três períodos. No entanto, é necessário um acordo entre o empregador e o empregado, assegurando que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias, e os demais, um mínimo de 5 dias.
Essa flexibilidade visa atender às necessidades individuais de cada trabalhador.
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Mas você sabia que existe uma legislação que pode limitar o tempo de férias para o CLT? Em determinadas circunstâncias, a empresa pode reduzir o número de dias de férias do empregado. Vamos detalhar como isso funciona.
A legislação permite que, caso o trabalhador acumule 6 ou mais faltas injustificadas, a empresa possa diminuir o tempo de férias. É crucial que o trabalhador justifique suas ausências no trabalho para garantir a legalidade da relação empregatória, evitar problemas financeiros e manter a transparência profissional.
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É importante ressaltar que a ausência não justificada ou não comprovada pode levar a punições disciplinares, incluindo a demissão por justa causa. A advogada trabalhista Priscila Zangiácom explica que “não tem um número mínimo ou máximo de faltas, mas a ideal é que haja uma penalidade gradativa sobre as faltas do trabalho.
Por exemplo, advertência, suspensão e depois a justa causa”.
