Prepare-se! 2026 será o ano dos trabalhadores com 9 feriados em dias úteis – o maior número da década! 🗓️ Jamille Novaes, especialista em economia popular, revela o calendário completo: Carnaval, Sexta-feira Santa, Dia do Trabalho e mais! 🚀 Descubra seus direitos e planeje suas férias! #Feriados2026 #Trabalhador #Folgas
O ano de 2026 se anuncia como um período de maior tranquilidade para o trabalhador brasileiro. Com nove feriados caindo em dias úteis, este ano apresenta o maior número de folgas durante a semana da última década. A expectativa é de sete datas que recairão em segundas ou sextas-feiras, facilitando a criação de “pontes” e, consequentemente, mais tempo livre.
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Em contraste com 2025, que viu muitas datas cair em fins de semana, 2026 será marcado por um calendário de feriados prolongados. Confira o cronograma oficial:
1º de janeiro (Quinta-feira): Confraternização Universal (Feriado Nacional)
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16 e 17 de fevereiro (Segunda e Terça): Carnaval (Ponto Facultativo)
18 de fevereiro (Quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (Ponto facultativo até 14h)
3 de abril (Sexta-feira): Sexta-feira Santa (Feriado Nacional)
21 de abril (Terça-feira): Tiradentes (Feriado Nacional – Possibilidade de ponte na segunda)
1º de maio (Sexta-feira): Dia do Trabalho (Feriado Nacional)
4 de junho (Quinta-feira): Corpus Christi (Ponto Facultativo – Possibilidade de ponte na sexta)
7 de setembro (Segunda-feira): Independência do Brasil (Feriado Nacional)
12 de outubro (Segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional)
2 de novembro (Segunda-feira): Finados (Feriado Nacional)
20 de novembro (Sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra (Feriado Nacional)
25 de dezembro (Sexta-feira): Natal (Feriado Nacional)
Se você atua em setores essenciais – como saúde, segurança, hotelaria ou alimentação – e precisa trabalhar em um feriado de 2026, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante compensações específicas. O pagamento em dobro é um direito assegurado, além da possibilidade de folga compensatória oferecida pela empresa.
Para quem trabalha em escala 12×36, o entendimento atual é que o feriado já está embutido na remuneração mensal, sem gerar pagamento em dobro automático. Para profissionais autônomos e PJ, o direito ao repouso remunerado depende exclusivamente do contrato assinado com o cliente.
É fundamental distinguir entre folga e ponto facultativo. A folga é obrigatória por lei, enquanto o trabalho em setores autorizados exige compensação (pagamento ou folga). O ponto facultativo, no setor privado, permite que as empresas decidam se o trabalho será normal ou não, e no setor público, como no caso de Carnaval e Corpus Christi, o governo decreta a dispensa, mas empresas privadas podem exigir o expediente normal sem pagamento de adicional.
Além das datas nacionais, estados e municípios possuem datas magnas e aniversários de fundação que são considerados feriados. Para consultar, o cidadão pode verificar o site da prefeitura de sua cidade ou o Diário Oficial do Estado.
Jamille Novaes é Bacharel em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e redatora especializada em economia popular, programas sociais e finanças pessoais, com foco em traduzir temas complexos para o dia a dia do brasileiro.
Atua na produção de notícias e guias práticos sobre INSS, Bolsa Família, PIS/Pasep, FGTS, Imposto de Renda e oportunidades de renda extra, sempre com base em informações oficiais e atualizações verificadas.
Autor(a):
Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.