Feriado Nacional CLT: Saiba seus direitos! Trabalhadores CLT, fique atento: remuneração em dobro ou folga compensatória? Entenda as regras e direitos em feriados nacionais
Para muitos trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a chegada de um feriado nacional significa descanso, mas também traz dúvidas sobre direitos, escalas e remuneração.
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Antes de tudo, é importante entender que feriado é uma data fixada por lei (federal, estadual ou municipal) em que, em regra, há suspensão das atividades normais de trabalho. Já os “dias de folga por decreto” nem sempre têm a mesma garantia de descanso para os trabalhadores.
Se, porém, for necessário trabalhar no feriado, mudam algumas regras importantes: O empregado que trabalha em feriado, sem que haja folga compensatória, tem direito à remuneração em dobro pelo dia trabalhado. Alternativamente, se houver previsão em acordo individual ou coletiva, pode haver folga compensatória em outro dia em vez do pagamento em dobro.
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Em escalas específicas, como a jornada 12×36, pode haver tratamento diferenciado: o feriado pode já estar compensado na jornada e não gerar pagamento em dobro, desde que previsto no acordo ou escala.
Se o feriado nacional cai no dia de trabalho habitual e você é convocado a trabalhar: a empresa deve ou conceder folga compensatória (se prevista no acordo). Se o feriado cai em um dia em que você não estaria escalado para trabalhar normalmente, você apenas folga normalmente — sem pagamento extra, pois não há prestação de serviços.
Há nova regulamentação que exige convenção coletiva para autorizar o funcionamento em feriados.
Especificamente neste ano, dois feriados nacionais de novembro cairam em final de semana. Primeiro o dia 2 de novembro (domingo), Dia de Finados, e agora 15 de novembro (sábado), Proclamação da República. Para quem não trabalha no final de semana nada muda, mas para quem presta serviço nesses dias, por exemplo, na escala 6×1, pode oferecer um tipo de compensação pelo dia trabalhado.
Verifique se o seu empregador solicitou o trabalho no feriado ou se o dia foi considerado normalmente de folga. Se trabalhar, confirme se haverá folga compensatória. Observe se há acordo ou convenção coletiva da categoria que trate de feriados — pode haver regras específicas.
Nas escalas especiais (12×36, turnos, plantões) confirme como o feriado é considerado — pode não haver pagamento em dobro se estiver previsto que está “embutido” na jornada. Se o local de trabalho estiver em cidade ou estado onde o feriado é regional, verifique se o feriado se aplica ao local da empresa — e não somente ao local de residência.
Autor(a):
Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.