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Famílias devem devolver R$ 177 mil em auxílio emergencial indevido

Beneficiários da Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único ou que atendem aos critérios de vulnerabilidade, não serão afetados por cobranças.

Por: Sofia Martins

08/10/2025 13:28

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Devolução do Auxílio Emergencial: Quem Deve e Como Pagar

Brasileiros que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19, devem realizar a devolução ao governo. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) já está notificando as pessoas, desde março, para devolverem os valores.

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Atualmente, o valor a ser restituído para a União totaliza R$ 478,8 milhões. Ao todo, 177,4 mil famílias têm valores a ressarcir e estão sendo notificadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica.

O prazo para realizar a devolução do Auxílio Emergencial ao governo é de 60 dias após a notificação.

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Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo, as pessoas podem ser inscritas na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de estarem sujeitas à negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Quem Deve Realizar a Devolução?

Devem devolver os valores aqueles que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021, durante a pandemia, sem atender aos critérios legais de elegibilidade. A devolução ocorre apenas para as pessoas notificadas pelo sistema.

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O governo identificou inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite legal ou outras situações que indicam recebimento indevido.

Critérios de Exclusão da Devolução

Não precisam realizar o ressarcimento: Beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou quem possui renda mensal familiar de até três salários mínimos.

Como Realizar a Devolução

Para consultar se há algum valor a ser devolvido, é necessário acessar o sistema Vejae, disponível no site do MDS, através do portal Gov.br, e verificar se há alguma notificação vinculada ao CPF. No sistema Vejae, além de consultar a situação do Auxílio Emergencial, é possível apresentar defesa, interpor recurso e efetuar o pagamento da devolução, à vista ou parcelada.

O sistema está disponível desde 6 de março deste ano, quando foi iniciado o processo de ressarcimento, com o envio das primeiras notificações. A devolução do Auxílio Emergencial é realizada exclusivamente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro. O pagamento pode ser feito via Pix, Cartão de crédito ou boleto, e não há cobrança de juros ou multa. Pessoas sem condições financeiras de realizar a devolução no momento, podem parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.

Precauções e Informações Importantes

O prazo para ressarcir o governo do valor recebido indevidamente é de até 60 dias, contados a partir da notificação ou início do parcelamento. Para apresentação de defesa, caso a família não esteja de acordo com a cobrança, o prazo é de até 30 dias. Se a defesa for indeferida, o prazo é de 45 dias para pagamento ou interposição de recurso. Cuidado com golpes: O MDS não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. Segundo o ministério, é necessário acessar diretamente o site oficial do MDS para consultar a situação. Em caso de dúvida, os brasileiros também devem utilizar apenas os canais oficiais do governo.

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Bolsa FamíliaCadastro Único
Foto do Sofia Martins

Autor(a):

Sofia Martins

Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.

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