O aumento das tarifas até 50% impostos pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros já afeta diretamente o comércio exterior. Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) revela que o Índice de Confiança do Empresário Industrial exportador (ICEI) diminuiu de 50,2 pontos em junho para 45,6 pontos em agosto. O indicador, que avalia a percepção do setor, transitou da faixa de otimismo para o pessimismo.
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Na mesma época, o Índice de Expectativas, que projeta os próximos seis meses, também caiu: de 52,2 para 47,2 pontos.
Exportações alcançadas.
Segundo a CNI, 41,4% do portfólio exportador brasileiro direcionado aos EUA está sujeito à tarifa combinada de 50%, o que representa US$ 17,5 bilhões em 2024. Nas indústrias de transformação, o impacto é de US$ 12,3 bilhões.
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A pressão sobre as empresas é intensificada pelo cenário interno. As altas taxas de juros no Brasil resultaram em inadimplência empresarial de R$ 182 bilhões em maio, conforme dados da Serasa Experian, o maior volume desde 2016. O impacto é mais significativo para micro, pequenas e médias empresas.
Revisão de contratos
Para Carol Monteiro, sócia do Monteiro & Weiss Trade e especialista em comércio internacional e direito aduaneiro, o momento exige cautela. Ela ressalta que a revisão contratual deve ser priorizada.
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É fundamental comprovar a existência de uma alteração imprevista das circunstâncias que tornou inviável o cumprimento do contrato nas condições originais, desde que tais cláusulas estejam previstas. Durante a pandemia, diversas empresas invocaram o estado de força maior, o que resultou no aprimoramento dessas disposições, expandindo-as para além de desastres naturais, com o objetivo de abranger eventos que impactam o comércio internacional.
Em relação às tarifas americanas, a advogada aponta que a onerosidade excessiva pode ser mais pertinente do que o princípio da força maior. “O cumprimento não é impossível, mas tornou-se excessivamente oneroso. Isso permite avaliar a viabilidade de renegociação”, observa.
Pontos de atenção
Monteiro sugere que os contratos de exportação e de fornecimento sejam examinados de forma abrangente. É imprescindível revisar não somente os acordos de exportação para os Estados Unidos, mas também os firmados com fornecedores. Essa análise deve incluir a classificação tributária dos produtos, considerando que setores como automotivo, aço e alumínio estão sujeitos a tarifas diferenciadas ou investigações em curso. Também devem ser avaliados termos de venda, condições de pagamento e responsabilidades em relação a mudanças tarifárias, incluindo a destinação de mercadorias em transporte.
Medidas oficiais
O governo brasileiro anunciou ações como a extensão dos prazos do drawback, linhas de crédito, programas de apoio e o REINTEGRA. No âmbito internacional, já protocolou pedido de consultas na Organização Mundial do Comércio (OMC) e envolve-se em processos relacionados à Seção 301 nos Estados Unidos.
Segundo Monteiro, ainda é preciso aguardar a regulamentação: “O setor privado acompanha os desdobramentos das medidas anunciadas e espera definições mais claras para a sua aplicação prática”, afirma.
Explorar diferentes mercados.
Na avaliação do especialista, a situação demanda estratégia. “A diversificação de mercados é fundamental para diminuir a dependência de um único destino. O governo tem se esforçado nesse sentido, mas a participação ativa do setor privado é igualmente necessária, seja em consultas públicas ou em iniciativas de promoção comercial”. É imprescindível realizar uma análise detalhada da estrutura tarifária de cada país, além de prever em contrato responsabilidades, termos de venda e mecanismos de reajuste em caso de alterações tarifárias, conclui.
Fonte por: Carta Capital