Exportadores podem utilizar vias jurídicas para contestar a aplicação de tarifas

Especialistas em tributação analisam alternativas para reduzir os impactos da alíquota de 50% dos Estados Unidos, que começa a valer nesta quarta-feira …

06/08/2025 3:05

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Exportadores podem utilizar vias jurídicas para contestar a aplicação de tarifas
(Imagem de reprodução da internet).

Os Estados Unidos iniciam nesta quarta-feira (6) a cobrança de uma tarifa de 50% sobre importações brasileiras, e os exportadores têm procurado alternativas para reduzir os impactos do menor volume de comércio entre os países.

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A CNN buscou especialistas em direito tributário que representam diversos segmentos impactados pelas tarifas implementadas pelo presidente americano, Donald Trump, para identificar as opções legais que podem auxiliar as empresas a mitigar os prejuízos causados por essas taxas.

Felipe Rainato, especialista em comércio exterior do Hondatar Advogados, trabalha diretamente com associações como a Abit (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção) e Abiplast (Associação Brasileira da Indústria do Plástico).

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O advogado declara que as empresas podem utilizar cláusulas contratuais, incluindo as de caso fortuito e força maior, para ajustar seus contratos com importadores dos Estados Unidos.

A ação tem como objetivo alcançar o equilíbrio econômico entre as partes e pode ser utilizada quando os exportadores se tornarem incapazes de cumprir suas obrigações, devido à dificuldade em vender seus produtos no território americano nas condições previamente estabelecidas.

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Thaisis Lessa, advogada especialista em negócios agrícolas da Pontes Leal Advocacia, também menciona o emprego da teoria da imprevisão ou onerosidade excessiva, buscando uma revisão ou renegociação judicial dos contratos firmados quando o acordo se torna excessivamente oneroso para uma das partes.

Rainato também destaca a importância das companhias brasileiras se manifestarem junto ao escritório do USTR (Representante Comercial dos Estados Unidos) sobre a investigação nos termos da seção 301 da Lei de Comércio de 1974, utilizada como argumento para indicar práticas comerciais “desleais” do Brasil.

A ação pode não apresentar efeito imediato, conforme o especialista, porém seria importante para posicionar as empresas brasileiras perante as autoridades norte-americanas e evitar que conclusões fossem tiradas sem a participação dos envolvidos.

Em períodos de instabilidade comercial, Lessa destaca a relevância dos seguros de crédito à exportação: ao protegerem os contratos com seguros públicos ou privados, mitigam-se riscos de variação cambial.

As empresas que empregam o sistema de drawback — regime aduaneiro para isenção de tributos sobre a compra de matérias utilizadas na industrialização de produtos exportados — devem buscar negociar acordos com o governo brasileiro, afirma Rainato.

Devido ao fato de que diversas empresas que empregam o drawback assumiram o compromisso de exportar volumes de seus produtos que podem não conseguir atender no prazo estabelecido, juntamente com a incidência de tarifas, a consequência seria suportar os custos das importações e multas resultantes da falta de cumprimento do acordo.

As autoridades brasileiras podem autorizar a extensão dos prazos para alcançar os volumes estabelecidos ou obter progressos nas negociações com os Estados Unidos. A não aplicação das obrigações previstas no regime também não é descartada.

Lessa ressalta, por fim, o aspecto comercial e sugere que os exportadores procurem, além de mercados alternativos com tarifas mais favoráveis, intermediar vendas por meio de empresas que realizem a triangulação das exportações para destinos menos impactados pelas tarifas.

Petróleo, café e aeronaves: principais produtos exportados do Brasil para os Estados Unidos.

Fonte por: CNN Brasil

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