Cade Suspende Medida Preventiva da Moratória da Soja
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou a suspensão temporária da medida preventiva conhecida como “moratória da soja”. A decisão foi motivada pela avaliação de que o instrumento pode causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao mercado.
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A medida preventiva, anteriormente adotada pela Superintendência-Geral do órgão, será retomada a partir de 1º de janeiro de 2025. O conselheiro José Levi defende que o período de suspensão permitirá que as partes privadas e os agentes públicos se adaptem às mudanças.
Divergência no Cade
A decisão do Cade contrasta com o voto do relator do processo, conselheiro Carlos Jacques, que propôs a manutenção integral da medida preventiva, incluindo a penalidade por descumprimento. Jacques argumentou que há evidências de danos ao mercado, como o aumento de preços.
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Investigação Contra Grupos de Trabalho da Soja
Em agosto, a Superintendência-Geral do Cade instaurou processo administrativo contra as associações e empresas integrantes do Grupo de Trabalho da Soja, formado por signatários da moratória. A Superintendência considerou que o grupo foi criado para monitorar o mercado e viabilizar um acordo que estabelecesse condições para a compra da commodity.
Impacto da Moratória no Setor
A moratória da soja é um acordo privado entre grandes tradings e exportadoras que impede a comercialização de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia Legal após 2008, mesmo que o corte de vegetação tenha ocorrido obedecendo à legislação do Código Florestal de 2012. Tradings argumentam que a moratória contribuiu para frear o desmatamento, impulsionado pela demanda de compradores internacionais, principalmente da Europa.
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Críticas e Defesa do Acordo
Produtores de soja criticam a moratória, considerando-a anticoncorrencial e semelhante a um cartel, além de interferir na livre iniciativa dos agricultores que abriram novas áreas com autorização legal após 2008. Redes varejistas e supermercados europeus enviaram cartas às tradings exportadoras, solicitando que continuem comprando soja produzida em áreas não desmatadas, mesmo com a suspensão no Brasil.
Reações do Setor Produtor
A Abiove e a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso manifestaram apoio à segurança jurídica e previsibilidade regulatória do setor. A decisão do Cade devolve segurança jurídica aos produtores que atuam em conformidade com o Código Florestal e as leis ambientais brasileiras.
