Acordo entre exportadores de soja garante estabilidade até 31/12/2025, permitindo adaptação de tradings ao mercado.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou a suspensão temporária da medida preventiva conhecida como “moratória da soja”. A decisão foi motivada pela avaliação de que o instrumento pode causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao mercado.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A medida preventiva, anteriormente adotada pela Superintendência-Geral do órgão, será retomada a partir de 1º de janeiro de 2025. O conselheiro José Levi defende que o período de suspensão permitirá que as partes privadas e os agentes públicos se adaptem às mudanças.
A decisão do Cade contrasta com o voto do relator do processo, conselheiro Carlos Jacques, que propôs a manutenção integral da medida preventiva, incluindo a penalidade por descumprimento. Jacques argumentou que há evidências de danos ao mercado, como o aumento de preços.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Em agosto, a Superintendência-Geral do Cade instaurou processo administrativo contra as associações e empresas integrantes do Grupo de Trabalho da Soja, formado por signatários da moratória. A Superintendência considerou que o grupo foi criado para monitorar o mercado e viabilizar um acordo que estabelecesse condições para a compra da commodity.
A moratória da soja é um acordo privado entre grandes tradings e exportadoras que impede a comercialização de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia Legal após 2008, mesmo que o corte de vegetação tenha ocorrido obedecendo à legislação do Código Florestal de 2012. Tradings argumentam que a moratória contribuiu para frear o desmatamento, impulsionado pela demanda de compradores internacionais, principalmente da Europa.
Produtores de soja criticam a moratória, considerando-a anticoncorrencial e semelhante a um cartel, além de interferir na livre iniciativa dos agricultores que abriram novas áreas com autorização legal após 2008. Redes varejistas e supermercados europeus enviaram cartas às tradings exportadoras, solicitando que continuem comprando soja produzida em áreas não desmatadas, mesmo com a suspensão no Brasil.
A Abiove e a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso manifestaram apoio à segurança jurídica e previsibilidade regulatória do setor. A decisão do Cade devolve segurança jurídica aos produtores que atuam em conformidade com o Código Florestal e as leis ambientais brasileiras.
Autor(a):
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.